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INPIRPI 2.839NCL 12

A marca RUBIS SMART SOLUTIONS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de GPI ACESSORIOS AUTOMOTIVOS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.851

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RUBIS SMART SOLUTIONS (processo 932326293), depositado em 19/10/2023 por GPI ACESSORIOS AUTOMOTIVOS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2839 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acendedores de cigarro para automóveis;Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Almof…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RUBIS SMART SOLUTIONS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • WILD RUBIS840601875
Texto do despacho — RPI 2.839IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840601875 (WILD RUBIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 12 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.344 pedidos de marca na classe NCL 12 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 778. Deste conjunto, 866 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.851IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.839, de 3 de junho de 2025, publicou 35.706 despachos em 35.519 processos de marca1.853 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.839 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RUBIS SMART SOLUTIONS?

O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932326293?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932326293. Esta página reflete a RPI nº 2839, de 03/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932326293
Marca
RUBIS SMART SOLUTIONS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GPI ACESSORIOS AUTOMOTIVOS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA — SP
Classe
NCL 12Acendedores de cigarro para automóveis;Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Almofada adaptada para cadeira de rodas;Amortecedores para automóveis;Anéis de eixos de roda;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Arneses de segurança para assentos de veículos;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Assentos veiculares de segurança para crianças;Atrelagem de reboque para veículos;Atuadores lineares pneumáticos ou hidráulicos para veículos terrestres;Banco para veículo;Barras de torção para veículos;Bloqueador de automóveis [segurança];Bombas de ar [acessórios de veículos];Borracha de freio para veículo terrestre;Breque [freio] [parte de veículo];Buzinas para veículos;Caçamba para veículo;Cadeira para transportar bebê em veículo;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Câmbio [componente de veículo];Capas adaptadas para painel de veículos;Capas de assento para veículos;Capas para bancos de motos;Capas para estepes;Capas para volantes de veículos;Capôs dobráveis para veículos;Capota para veículo;Carrocerias;Carrocerias de automóvel;Cárteres para componentes de veículos, exceto para motores;Cestas adaptadas para motocicletas;Cintos de segurança para assentos de veículos;Cobertura para veículo;Coberturas [capa] moldadas para veículos;Coberturas de selim para bicicletas;Corrente para veículo;Correntes antiderrapantes;Correntes de bicicletas;Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Correntes para motocicletas;Discos de freio para veículos;Dispositivo de vedação para veículo;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos antirreflexo para veículos*;Dispositivos antirroubo para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de bicicletas;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Engates para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Engrenagens para ciclos e ciclomotores [veículos];Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Estribos de bicicleta;Estribos de motocicletas;Estribos de veículos;Faixa refletidora própria para carroceria de veículos;Freios de bicicleta;Freios para veículos;Grampos adaptados para prender partes de automóvel ao corpo do automóvel;Guidões de motocicleta;Luzes direcionais para veículos;Manchões radiais [parte de veículo];Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Mecanismos de transmissão para veículos terrestres;Para-choques de veículos;Para-choques para automóveis;Para-lamas;Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos];Para-sóis adaptados para automóveis;Peça de borracha para pedal de veículo;Porta-bagagem para veículos;Porta-bicicleta para veículo;Porta-copos para veículos;Quadros de motocicleta;Raios para rodas de veículos;Reboques para transporte de bicicletas;Redes porta-bagagem para veículos;Retrovisores laterais para veículos;Rodas de veículo;Rolamentos [peças de veículos];Segmentos de freio para veículos;Selins de bicicleta;Selins para motocicletas;Spoilers de fibra e plástico para automóveis;Spoilers para veículos;Tampas para tanques de combustível de veículos;Teto solar para automóvel;Volantes para veículos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.839
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2851)
Depósito
19/10/2023
Procurador
Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.