INPIRPI 2.778NCL 35
A marca S.A.X. style arts xtras foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de COMPANIA EUROPEA PARAGUAYA DE ARTICULOS DE LUJO - CEPAL S.A.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jan/2026: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928807410
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.876
A história do processo
30/11/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928807410 é depositado por COMPANIA EUROPEA PARAGUAYA DE ARTICULOS DE LUJO - CEPAL S.A. na classe NCL 35.
RPI 2.778
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca S.A.X. style arts xtras (processo 928807410), depositado em 30/11/2022 por COMPANIA EUROPEA PARAGUAYA DE ARTICULOS DE LUJO - CEPAL S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2778 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Com…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra S.A.X. style arts xtras, uma anterioridade:
- S.A.X. style arts xtras902627791
NCL 35 · COMPANHIA EUROPEA PARAGUAYA DE ARTICULOS DE LUJO - CEPAL S.A · Deferimento da petição (RPI 2.811)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comérc…
Texto do despacho — RPI 2.778IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902627791 (S.A.X. style arts xtras). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.789
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.871
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.876
Concessão de registro
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em jan/2026: a marca foi deferida.
RPI 2.876
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.778, de 2 de abril de 2024, publicou 25.457 despachos em 25.315 processos de marca — 1.833 deles indeferimentos.
- EXTRA PLUS910406219
- EXTRA PLUS910406359
- EXTRA PLUS910406405
- JP CONSTRUÇÃO919773621
- SIM CORP920632890
- GRAN CAVE BOSCATO921893930
- CENCON923860134
- CONDOR924043717
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca S.A.X. style arts xtras?
O recurso do titular foi aceito em jan/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928807410?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928807410. Esta página reflete a RPI nº 2778, de 02/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928807410
- Marca
- S.A.X. style arts xtras
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- COMPANIA EUROPEA PARAGUAYA DE ARTICULOS DE LUJO - CEPAL S.A. (PY)
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];serviços de pedidos on-line na área de retirada e entrega por restaurantes;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.778
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2876)
- Depósito
- 30/11/2022
- Procurador
- Mario Thadeu Leme de Barros Filho