INPIRPI 2.738NCL 05
A marca S.PLEMENT foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de SCIENZA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - EPP. O recurso do titular foi aceito em mar/2024: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 926808524
- Classe
- NCL 05
- Última movimentação
- · RPI 2.782
A história do processo
30/05/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 926808524 é depositado por SCIENZA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - EPP na classe NCL 05.
RPI 2.738
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca S.PLEMENT (processo 926808524), depositado em 30/05/2022 por SCIENZA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - EPP na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2738 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Preparações farmacêuticas para cui…”.
Texto do despacho — RPI 2.738IPAS024 A marca é constituida por sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.750
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.775
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.782
Concessão de registro
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em mar/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.782
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.738, de 27 de junho de 2023, publicou 30.680 despachos em 30.490 processos de marca — 1.919 deles indeferimentos.
- CIPRIANI CLUB RESIDENCES827605641
- LABWARE RESULTS COUNT916846415
- LABWARE916846628
- CLINILAB917559550
- efácil LOCKER917829301
- ROCKET918517060
- FloraZ918900689
- ÂNIMA EDUCAÇÃO919188206
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca S.PLEMENT?
O recurso do titular foi aceito em mar/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.
Como confiro a situação atual do processo 926808524?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926808524. Esta página reflete a RPI nº 2738, de 27/06/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 926808524
- Marca
- S.PLEMENT
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SCIENZA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - EPP — RS
- Classe
- NCL 05Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos nutricionais; Preparações farmacêuticas, loções farmacêuticas, loções [medicinais] para queimaduras do sol e assaduras; suplementos alimentares e vitamínicos (medicinais); suplementos medicinais e terapêuticos.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.738
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2782)
- Depósito
- 30/05/2022
- Procurador
- POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS