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INPIRPI 2.738NCL 05

A marca S.PLEMENT foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de SCIENZA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - EPP. O recurso do titular foi aceito em mar/2024: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
926808524
Classe
NCL 05
Última movimentação
· RPI 2.782

A história do processo

  1. 30/05/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 926808524 é depositado por SCIENZA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - EPP na classe NCL 05.

  2. RPI 2.738

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca S.PLEMENT (processo 926808524), depositado em 30/05/2022 por SCIENZA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - EPP na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2738 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Preparações farmacêuticas para cui…”.

    Texto do despacho — RPI 2.738IPAS024
    A marca é constituida por sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.750

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.775

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.782

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em mar/2024: a marca foi deferida.

    RPI 2.782

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.738, de 27 de junho de 2023, publicou 30.680 despachos em 30.490 processos de marca1.919 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.738 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca S.PLEMENT?

O recurso do titular foi aceito em mar/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 926808524?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926808524. Esta página reflete a RPI nº 2738, de 27/06/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926808524
Marca
S.PLEMENT
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SCIENZA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - EPP — RS
Classe
NCL 05Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos nutricionais; Preparações farmacêuticas, loções farmacêuticas, loções [medicinais] para queimaduras do sol e assaduras; suplementos alimentares e vitamínicos (medicinais); suplementos medicinais e terapêuticos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.738
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2782)
Depósito
30/05/2022
Procurador
POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS