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INPIRPI 2.787NCL 35

A marca S.S. AUTO PEÇAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de S.S. AUTO PEÇAS LTDA ME: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca S.S. AUTO PEÇAS (processo 929225694), depositado em 19/01/2023 por S.S. AUTO PEÇAS LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2787 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comercio varejista e atacadista de produtos e peças automotivas a saber: Retrovisores (molduras, espelho, motor, engrenagens, capa, reparo intero); Farol (lente…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de S.S. AUTO PEÇAS, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • SS DIESEL927943611

    NCL 35 · GUSTAVO ALMEIDA DE SA 03444391277 - ME · registro concedido (RPI 2.761)

    Protege: Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Comércio (at…

  • SS MOTO PEÇAS E SERVIÇOS919675034
  • SS LUBRIFICANTES908948018
Texto do despacho — RPI 2.787IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927943611 (SS DIESEL), Processo 919675034 (SS MOTO PEÇAS E SERVIÇOS) e Processo 908948018 (SS LUBRIFICANTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.787, de 4 de junho de 2024, publicou 14.872 despachos em 14.806 processos de marca600 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.787 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca S.S. AUTO PEÇAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/08/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929225694?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929225694. Esta página reflete a RPI nº 2787, de 04/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929225694
Marca
S.S. AUTO PEÇAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
S.S. AUTO PEÇAS LTDA ME — SP
Classe
NCL 35Comercio varejista e atacadista de produtos e peças automotivas a saber: Retrovisores (molduras, espelho, motor, engrenagens, capa, reparo intero); Farol (lente, lâmpadas, soquete, reguladores); Pisca; Lantera (lâmpadas, circuito, lentes, acabamentos); Farol de milha (lentes); Acessórios e etc; Gestão Automotiva de Veículos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.787
Depósito
19/01/2023
Procurador
Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI