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INPIRPI 2.906NCL 35

A marca S&S SANTI & SANTI IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de SANTI & SANTI IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA.-ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
931047854
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 06/07/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931047854 é depositado por SANTI & SANTI IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA.-ME na classe NCL 35.

  2. RPI 2.906

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca S&S SANTI & SANTI IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA (processo 931047854), depositado em 06/07/2023 por SANTI & SANTI IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA.-ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2906 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualqu…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra S&S SANTI & SANTI IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA, 2 anterioridades:

    • SANTÍ920886973
    • SANTI PIZZERÍA NAPOLETANA923791230

      NCL 35 · SANTI PIZZERIA NAPOLETANA LTDA. - ME · registro concedido (RPI 2.703)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (atrav…

    Texto do despacho — RPI 2.906IPAS024
    A marca reproduz SANTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920886973 (SANTÍ) e Processo 923791230 (SANTI PIZZERÍA NAPOLETANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    33dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 14/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 14/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.906, de 15 de setembro de 2026, publicou 40.844 despachos em 40.608 processos de marca — 2.415 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.906 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca S&S SANTI & SANTI IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 14/11/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 931047854?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931047854. Esta página reflete a RPI nº 2906, de 15/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931047854
Marca
S&S SANTI & SANTI IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SANTI & SANTI IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA.-ME — PR
Classe
NCL 35Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Padaria [comércio de bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de preparações para fazer bebidas à base de chás; sem vistas ao consumo no local];Serviços de agências de importação-exportação;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.906
Depósito
06/07/2023
Procurador
TAMPER ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.-ME