INPIRPI 2.839NCL 03
A marca SABÃO DA COSTA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PORTO FIRME INDUSTRIAL LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 932470700
- Classe
- NCL 03
- Prazo de recurso
A história do processo
31/10/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 932470700 é depositado por PORTO FIRME INDUSTRIAL LTDA na classe NCL 03.
RPI 2.839
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SABÃO DA COSTA (processo 932470700), depositado em 31/10/2023 por PORTO FIRME INDUSTRIAL LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2839 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de cheiro;Água de lavanda;Aromáticos [óleos essenciais];Cosméticos;Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Essências etéreas;Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Incenso;Mistura de fragrâncias;Óleo de lavanda;Óleos essenciais;Preparaçõ…”.
Texto do despacho — RPI 2.839IPAS024 A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.839, de 3 de junho de 2025, publicou 35.706 despachos em 35.519 processos de marca — 1.853 deles indeferimentos.
- INSTINTO928179010
- ALLES IMÓVEIS928230422
- DC GROUP928349772
- Mega Mídia Exterior928354148
- NOS Núcleo de Odontologia e Saúde928357210
- ALTA DISTRIBUIDORA928357430
- ALTA DISTRIBUIDORA928357465
- Vila Vita928360334
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SABÃO DA COSTA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/08/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932470700?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932470700. Esta página reflete a RPI nº 2839, de 03/06/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932470700
- Marca
- SABÃO DA COSTA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PORTO FIRME INDUSTRIAL LTDA — MG
- Classe
- NCL 03Água de cheiro;Água de lavanda;Aromáticos [óleos essenciais];Cosméticos;Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Essências etéreas;Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Incenso;Mistura de fragrâncias;Óleo de lavanda;Óleos essenciais;Preparações cosméticas para banhos;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Produtos de perfumaria;Produtos para defumação [perfumaria];Sabões*;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Varetas de incenso;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.839
- Depósito
- 31/10/2023
- Procurador
- SONIA DE LIMA FOUREAUX