INPIRPI 2.723NCL 35
A marca Sabor do Sudeste foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de INDUSTRIA ALIMENTÍCIA SABOR DO SUDESTE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em dez/2024: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em dez/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.818
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Sabor do Sudeste (processo 925718912), depositado em 11/02/2022 por INDUSTRIA ALIMENTÍCIA SABOR DO SUDESTE LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2723 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intel…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Sabor do Sudeste, o despacho aponta uma anterioridade:
- SUDESTE826387063
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.737IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.815IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.818IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.723, de 14 de março de 2023, publicou 31.958 despachos em 31.781 processos de marca — 1.499 deles indeferimentos.
- SUPER DOG913085006
- SUPER DOG913085219
- Dínamo Engenharia918117593
- ELISA SALGADOS919133444
- Zenith Jiu-Jitsu920972225
- Zenith Jiu-Jitsu Z920972950
- FIDELIS CRYPTO923322973
- Ipanema Loteadora923773860
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Sabor do Sudeste?
O recurso do titular foi aceito em dez/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 925718912?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925718912. Esta página reflete a RPI nº 2723, de 14/03/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925718912
- Marca
- Sabor do Sudeste
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INDUSTRIA ALIMENTÍCIA SABOR DO SUDESTE LTDA — MG
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio de produtos de panificação;Padaria [comércio de bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de biscoitos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de bolos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de café moído; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de carnes frias pré-cozidas, curadas ou defumadas; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de doces; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de laticínios; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de preparações para fazer bebidas à base de chás; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de salgados; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de tortas; sem vistas ao consumo no local];Representação comercial;Supermercado [comércio de alimentos];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.723
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2818)
- Depósito
- 11/02/2022
- Procurador
- Lara Elisa Batista Vieira