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INPIRPI 2.798NCL 09

A marca SAFE CODE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MOTOPPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOMATIZADORES LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
929817109
Classe
NCL 09
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 20/03/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929817109 é depositado por MOTOPPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOMATIZADORES LTDA na classe NCL 09.

  2. RPI 2.798

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SAFE CODE (processo 929817109), depositado em 20/03/2023 por MOTOPPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOMATIZADORES LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adaptadores elétricos;Alarmes *;Alarmes de incêndio;Alarmes sonoros;Aparelho de aviso de perda de velocidade;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho para controle de estacionamento;Aparelho para control…”.

    Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
    A marca é constituida por expressão (in: código seguro) que caracteriza alguns dos itens assinalados (especialmente "software") em apresentação meramente nominativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca ora em exame é formada por expressão (in: código seguro) que caracteriza alguns itens assinalados (especialmente "software"), em apresentação meramente nominativa e sem elementos adicionais que a tornem distintiva perante o público consumidor ? sendo o sinal em tela, portanto, entendido como irregistrável à luz do inciso VI do art. 124 da LPI.

    A classe NCL 09 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.989 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.152. Deste conjunto, 3.552 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SAFE CODE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929817109?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929817109. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929817109
Marca
SAFE CODE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MOTOPPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOMATIZADORES LTDA — SP
Classe
NCL 09Adaptadores elétricos;Alarmes *;Alarmes de incêndio;Alarmes sonoros;Aparelho de aviso de perda de velocidade;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho para controle de estacionamento;Aparelho para controle remoto*;Aparelhos de alta freqüência;Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global];Aparelhos de navegação por satélite;Aparelhos de proteção contra variação de tensão;Aparelhos de secretária eletrônica;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos elétricos para ignição à distância;Aparelhos eletrodinâmicos para o controle remoto de sinais;Aparelhos para intercomunicação;Aparelhos para medição;Aparelhos para registro de distância;Aparelhos para transmissão de som;Aperiódico [transformador de alta-frequência];Atuadores elétricos;Atuadores lineares elétricos;Baterias de alta tensão;Baterias solares;Betatrons;Biochips;Bobina [eletricidade];Bobina para eletroímã, de indutância, de ruhmkorff, para tsf;Bobinas elétricas;Bobinas eletromagnéticas;Cabos elétricos;Cadeados eletrônicos;Campainhas [cigarras];Campainhas [dispositivos de alarme];Campainhas elétricas;Campainhas elétricas de porta;Carregadores para acumuladores elétricos;Cartão magnético para abrir portas;Cartões [chaves de acesso] codificados;Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado];Cartões magnéticos codificados;Cartões magnéticos para identificação;Catraca eletrônica para controle de ponto;Célula fotoelétrica;Centrais [hubs] de automação residenciais;Centrais [hubs] para casas inteligentes;Cercas elétricas;Chave elétrica;Chaveiros eletrônicos [aparelhos de controle remoto];Chips [circuitos integrados];Cigarras [campainhas elétricas];Circuitos impressos;Circuitos integrados;Codificadores magnéticos;Condensadores elétricos [capacitores];Condutores elétricos;Condutos de eletricidade [eletrodutos];Conectores [eletricidade];Conexões elétricas;Conjuntos de dados, gravados ou baixáveis;Contatos elétricos;Controle eletrônico de acesso para portas interligadas;Conversores elétricos;Dispositivos anti-interferência [eletricidade];Dispositivos de alarme antirroubo;Dispositivos para a projeção de teclados virtuais;Dispositivos para processamento de dados;Fechaduras biométricas;Fechaduras elétricas;Indicadores de perda elétrica;Indutores [eletricidade];Instalações elétricas para controle remoto de operações industriais;Interruptores elétricos;Mecanismos para aparelhos acionados por fichas;Mecanismos para aparelhos acionados por moedas;Painéis [displays] numéricos eletrônicos;Placa [hardware] para telecomunicação;Placa para acumulador elétrico;Placas de circuito impresso;Plaquetas para circuitos integrados;Porteiro-eletrônico;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Publicações fixadas em meio magnético;Receptor de som;Receptores de áudio e de vídeo;Relés elétricos;Semicondutores;Sensores de estacionamento para veículos;Softwares de computador, gravados;Suportes adaptados para telefones celulares e smartphones;Suportes magnéticos para dados;Timer [dispositivo que indica, através de sinal sonoro, o término de um intervalo de tempo];Timer [dispositivo que liga ou desliga automaticamente qualquer equipamento, em momento predeterminado];Transformadores [eletricidade];Transmissores [telecomunicação];Transmissores de sinais eletrônicos;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Depósito
20/03/2023
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda