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INPIRPI 2.722NCL 01

A marca SANOPRO foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de BIOTRENDS SOLUCOES BIOTECNOLOGICAS LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
925675253
Classe
NCL 01
Última movimentação
· RPI 2.824

A história do processo

  1. 08/02/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 925675253 é depositado por BIOTRENDS SOLUCOES BIOTECNOLOGICAS LTDA - ME na classe NCL 01.

  2. RPI 2.722

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SANOPRO (processo 925675253), depositado em 08/02/2022 por BIOTRENDS SOLUCOES BIOTECNOLOGICAS LTDA - ME na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2722 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “ADITIVO BIOTECNOLÓGICO REGULADOR DE ACIDEZ PARA O AGRONEGÓCIO, INDÚSTRIA E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SANOPRO, uma anterioridade:

    • SANI PRÓ920123830
    Texto do despacho — RPI 2.722IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501654178 (SANO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920123830 (SANI PRÓ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 01 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.732 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 911. Deste conjunto, 1.380 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.737

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.821

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.824

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.824

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.722, de 7 de março de 2023, publicou 21.551 despachos em 21.484 processos de marca1.421 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.722 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SANOPRO?

O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925675253?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925675253. Esta página reflete a RPI nº 2722, de 07/03/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925675253
Marca
SANOPRO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BIOTRENDS SOLUCOES BIOTECNOLOGICAS LTDA - ME — CE
Classe
NCL 01ADITIVO BIOTECNOLÓGICO REGULADOR DE ACIDEZ PARA O AGRONEGÓCIO, INDÚSTRIA E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.722
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2824)
Depósito
08/02/2022
Procurador
Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME