tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.798NCL 35, 35

A marca Santa Clara foi indeferida. A marca foi registrada.

O INPI negou o pedido de registro de SANTA CLARA MANUFATURA E COSMÉTICOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. A marca foi registrada pelo INPI em jul/2026.

Situação
Indeferimento
Processo
927511053
Classe
NCL 35, 35
Última movimentação
· RPI 2.897

A história do processo

  1. 02/08/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 927511053 é depositado por SANTA CLARA MANUFATURA E COSMÉTICOS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.798

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Santa Clara (processo 927511053), depositado em 02/08/2022 por SANTA CLARA MANUFATURA E COSMÉTICOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “tais como;Comércio, importação e exportação de artigos do vestuário de uso profissional, instrumentos, artigos e produtos para higiene pessoal, de toucador e uso em salões de beleza; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de produto…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Santa Clara, 2 anterioridades:

    • SANTA CLARA DESDE 1912923801812

      NCL 35 · COOPERATIVA SANTA CLARA LTDA. · registro concedido (RPI 2.700)

      Protege: Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfuma…

    • SANTA CLARA LINGERIE826525938
    Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923801812 (SANTA CLARA DESDE 1912) e Processo 826525938 (SANTA CLARA LINGERIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão da expressão "tais como", tendo caráter genérico, sendo substituída por "a saber" no item: "Comércio (através de qualquer meio) de artefatos de tecido não-tecido para uso médico-hospitalar, a saber: lençóis, toucas, máscaras", e incluído sinal de "dois pontos" para enumeração dos itens comercializados no item: "Comércio (através de qualquer meio) de: secadores de cabelo; aparelho elétrico para alisar cabelo; esterilizadores; capacete aquecedor para ondulação do cabelo; autoclaves (esterilizadores), aparelho elétrico para secar unhas; aparelho elétrico para aspirar pó de unhas; estufa para higienização de instrumentos para cabeleireiros; aquecedores de cera; vaporizadores; estufa elétrica e aparelhos de aquecimento para uso em salão de beleza", para melhor adequação à NCL(11)35 reivindicada.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.811

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.826

    Deferimento da petição

    IPAS270

  5. RPI 2.892

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  6. RPI 2.897

    O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.

    IPAS158

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    A marca foi registrada pelo INPI em jul/2026.

    RPI 2.897

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca — 3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

A marca foi registrada

O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Santa Clara?

A marca foi registrada pelo INPI em jul/2026. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927511053?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927511053. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927511053
Marca
Santa Clara
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SANTA CLARA MANUFATURA E COSMÉTICOS LTDA — SP
Classe
NCL 35, 35tais como;Comércio, importação e exportação de artigos do vestuário de uso profissional, instrumentos, artigos e produtos para higiene pessoal, de toucador e uso em salões de beleza; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos, acessórios, instrumentos e aparelhos para tratamentos estético.;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Último despacho
IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2897)
Depósito
02/08/2022
Procurador
P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.