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INPIRPI 2.785NCL 25

A marca SANTA TERESA SURF SOUL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SANTA TERESA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SANTA TERESA SURF SOUL (processo 929228677), depositado em 20/01/2023 por SANTA TERESA LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2785 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Bolsos para roupas;Boné;Bonés;Calçados *;Calções de banho;Calções de banho [sungas…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SANTA TERESA SURF SOUL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • FST FAROL SANTA TEREZA904867935
  • FSTB FAROL SANTA TEREZA BABY910668230
Texto do despacho — RPI 2.785IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925798444 [CRU-CHOPP SANTA TEREZA]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904867935 (FST FAROL SANTA TEREZA) e Processo 910668230 (FSTB FAROL SANTA TEREZA BABY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/07/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.785, de 21 de maio de 2024, publicou 24.237 despachos em 23.824 processos de marca1.433 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.785 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SANTA TERESA SURF SOUL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/07/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929228677?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929228677. Esta página reflete a RPI nº 2785, de 21/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929228677
Marca
SANTA TERESA SURF SOUL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SANTA TERESA LTDA — RN
Classe
NCL 25Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Bolsos para roupas;Boné;Bonés;Calçados *;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Canga;Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos de banho;Cintos [vestuário];Leggings [calças];Maiô;Roupa para esportes [jersey];Roupas de banho;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Saias;Sapatos *;Sapatos para esportes *;Sungas;Vestidos;Vestuário *;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.785
Depósito
20/01/2023
Procurador
Vanessa Moraes Pereira