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INPIRPI 2.723NCL 24

A marca SANTANDERINA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de TEXTIL SANTANDERINA, S.A.. O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
925724114
Classe
NCL 24
Última movimentação
· RPI 2.817

A história do processo

  1. 11/02/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 925724114 é depositado por TEXTIL SANTANDERINA, S.A. na classe NCL 24.

  2. RPI 2.723

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SANTANDERINA (processo 925724114), depositado em 11/02/2022 por TEXTIL SANTANDERINA, S.A. na classe NCL 24. A decisão saiu na RPI nº 2723 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Tecidos; tecido à prova de fogo; tecidos impermeáveis; tecidos impermeáveis que deixam passar o ar; matérias têxteis de tecidos elásticos; tecidos elásticos; tecidos de fios sintéticos; tecidos industriais; tecidos mistos com base de algodão; tecidos de fibras naturais, exceto pa…”.

    Texto do despacho — RPI 2.723IPAS024
    A marca reproduz ou imita marca de alto renome SANTANDER, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

    A classe NCL 24 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 749 pedidos de marca na classe NCL 24 cerca de 0,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 264. Deste conjunto, 252 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.733

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.809

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.812

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. RPI 2.817

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    IPAS577

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.

    RPI 2.817

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.723, de 14 de março de 2023, publicou 31.958 despachos em 31.781 processos de marca1.499 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.723 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SANTANDERINA?

O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 925724114?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925724114. Esta página reflete a RPI nº 2723, de 14/03/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925724114
Marca
SANTANDERINA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TEXTIL SANTANDERINA, S.A. (ES)
Classe
NCL 24Tecidos; tecido à prova de fogo; tecidos impermeáveis; tecidos impermeáveis que deixam passar o ar; matérias têxteis de tecidos elásticos; tecidos elásticos; tecidos de fios sintéticos; tecidos industriais; tecidos mistos com base de algodão; tecidos de fibras naturais, exceto para isolamento; matérias têxteis e tecidos naturais, sintéticos e reciclados; artigos em peça de material têxtil para confecção de vestuário; artigos em peça de material plástico não tecido; artigos em peça de material plástico tecido; matérias têxteis não tecidas; matérias substitutas de tecidos; tecidos sob a forma de produtos têxteis em peças; tecidos e produtos têxteis em rolo; tecidos de fibra para uso na confecção de artigos de vestuário; tecidos de náilon, exceto para isolamento; tecidos de fibra de vidro para uso têxtil; tecidos de fibra sintética; tecidos de linho; tecidos de malha; tecidos de seda; tecidos de raiom; tecido de fibra semissintética; tecido de lã; tecido de poliéster; tecidos de algodão; tecidos gomados; tecidos antiestáticos multicamadas; tecidos em rolos; feltro tecido; feltro não tecido; roupa de cama, mesa e banho; cortinas de matérias têxteis ou plásticas; lençóis; cobertores de cama; toalhas de mesa de matéria têxtil; toalhas de mesa, passadeiras, guardanapos, exceto de papel; jogos americanos, exceto de papel.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.723
Último despacho
IPAS577Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2817)
Depósito
11/02/2022
Procurador
Paulo de Tarso Castro Brandão