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INPIRPI 2.838NCL 30

A marca SANTÉ MIX foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de PASCOAL BUTINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.853

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SANTÉ MIX (processo 928429482), depositado em 24/10/2022 por PASCOAL BUTINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2838 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agentes para engrossar sorvetes;Bolos;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Confeitos;Creme [culinária];Especiarias;Farinha…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SANTÉ MIX, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SANTÉ CACAU925704539

    NCL 30 · Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.835)

    Protege: Amendoim doce;Bala comestível;Balas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Br…

Texto do despacho — RPI 2.838IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925704539 (SANTÉ CACAU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.847IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.853IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.838, de 27 de maio de 2025, publicou 34.508 despachos em 34.313 processos de marca1.577 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.838 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SANTÉ MIX?

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928429482?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928429482. Esta página reflete a RPI nº 2838, de 27/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928429482
Marca
SANTÉ MIX
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PASCOAL BUTINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. — MG
Classe
NCL 30Agentes para engrossar sorvetes;Bolos;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Confeitos;Creme [culinária];Especiarias;Farinhas*;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Fermentos para massas;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Misturas para massa;Molhos [condimentos];Mostarda;Pão de queijo;Pão*;Pós para preparar sorvetes;Preparações feitas com cereais;Sal de cozinha;Sorvetes;Vinagre;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.838
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2853)
Depósito
24/10/2022
Procurador
Ana Paula Ferreira Bedran