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INPIRPI 2.808NCL 19, 19

A marca SANTORINI MÁRMORES E REVESTIMENTOS foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de POLIMENTTI IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
930509170
Classe
NCL 19, 19
Última movimentação
· RPI 2.904

A história do processo

  1. 22/05/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930509170 é depositado por POLIMENTTI IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA na classe NCL 19.

  2. RPI 2.808

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SANTORINI MÁRMORES E REVESTIMENTOS (processo 930509170), depositado em 22/05/2023 por POLIMENTTI IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2808 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bustos de pedra, concreto ou mármore;Cristal de rocha;Estátuas de pedra, concreto ou mármore;Estatuetas de pedra, concreto ou mármore;Granito;Mármore;Monumentos funerários não metálicos;Objetos de arte de pedra, concreto ou mármore;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para con…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SANTORINI MÁRMORES E REVESTIMENTOS, uma anterioridade:

    • SANTORINI SPAS925072575

      NCL 19, 19 · SAO BERNARDO PARTICIPACOES LTDA · registro concedido (RPI 2.718)

      Protege: estilo SPA;

    Texto do despacho — RPI 2.808IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925072575 (SANTORINI SPAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão da descrição "Trabalhamos com todas as rochas ornamentais, nacionais e importadas, além das melhores superfícies industrializadas existentes no mercado mundial. Somos a marmoraria que disponibiliza a maior variedade de materiais para que nosso público-alvo possa especificar em seu projeto, mais de 1.000 itens. Trabalhamos com os seguintes itens: ÔNIX; CAESARSTONE; COMPAC; TECHNISTONE; SILESTONE; ALIQUARTZO; SIGA NEOLITH; DEKTON; TECHLAM; FLORIM; SINTH; LAPITEC; ASCALE PRIME; NANOGLASS", para melhor adequação à classe reivindicada. Ressalta-se que a especificação de produtos e serviços não pode conter marca registrada.

    A classe NCL 19 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.645 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 535. Deste conjunto, 732 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.825

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.904

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.904

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.808, de 29 de outubro de 2024, publicou 30.636 despachos em 30.489 processos de marca1.297 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.808 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SANTORINI MÁRMORES E REVESTIMENTOS?

O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930509170?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930509170. Esta página reflete a RPI nº 2808, de 29/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930509170
Marca
SANTORINI MÁRMORES E REVESTIMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
POLIMENTTI IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA — SP
Classe
NCL 19, 19Bustos de pedra, concreto ou mármore;Cristal de rocha;Estátuas de pedra, concreto ou mármore;Estatuetas de pedra, concreto ou mármore;Granito;Mármore;Monumentos funerários não metálicos;Objetos de arte de pedra, concreto ou mármore;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Quartzo;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Trabalhos de pedra;Túmulos não metálicos; MÁRMORES; GRANITOS; TRAVERTINOS; QUARTZITOS; BASALTOS; BASALTINA; LIMESTONES; ARDÓSIAS; ARENITOS.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.808
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2904)
Depósito
22/05/2023
Procurador
Heloize Melo Camargo