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INPIRPI 2.808NCL 35

A marca SANTORINI MÁRMORES E REVESTIMENTOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de POLIMENTTI IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SANTORINI MÁRMORES E REVESTIMENTOS (processo 930509897), depositado em 22/05/2023 por POLIMENTTI IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2808 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Auxílio em gestão de negócios;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comé…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SANTORINI MÁRMORES E REVESTIMENTOS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SANTORINI913438499
  • SANTORINI928200035

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.765)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de…

Texto do despacho — RPI 2.808IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913438499 (SANTORINI) e Processo 928200035 (SANTORINI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.808, de 29 de outubro de 2024, publicou 30.636 despachos em 30.489 processos de marca1.297 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.808 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SANTORINI MÁRMORES E REVESTIMENTOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930509897?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930509897. Esta página reflete a RPI nº 2808, de 29/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930509897
Marca
SANTORINI MÁRMORES E REVESTIMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
POLIMENTTI IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Auxílio em gestão de negócios;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais para artistas;Comércio [através de qualquer meio] de material de sutura;Comércio [através de qualquer meio] de metais preciosos e suas ligas;Comércio [através de qualquer meio] de mica;Comércio [através de qualquer meio] de minérios;Comércio [através de qualquer meio] de monumentos não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de pedras preciosas;Comércio [através de qualquer meio] de tubos flexíveis não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos rígidos não metálicos para a construção;Gestão interina de negócios;Marketing;Propaganda;Publicidade;Publicidade por qualquer meio;Representação comercial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.808
Depósito
22/05/2023
Procurador
Heloize Melo Camargo