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INPIRPI 2.716NCL 35

A marca SÃO FRANCISCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de SÃO FRANCISCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em dez/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em dez/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.818

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SÃO FRANCISCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (processo 923981225), depositado em 17/08/2021 por SÃO FRANCISCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2716 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SÃO FRANCISCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SAO FRANCISCO SUPERMERCADOS825314208
  • SUPERMERCADOS SÃO FRANCISCO820087718
Texto do despacho — RPI 2.716IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829873589 (PANIFICADORA E CONFEITARIA SÃO FRANCISCO), 907738966 (ARMAZÉM SÃO FRANCISCO), 908574924 (SÃO FRANCISCO ALIMENTOS), 914989863 (SÃO FRANCISCO FISH FARM), 915136341 (GRUPO SANFRANCISCO ATACADO - DISTRIBUIDOR), 918213959 (SÃO FRANCISCO), 918384265 (MASSAS SÃO FRANCISCO), 919254373 (PESCADOS SÃO FRANCISCO), 922823286 (RANCHO SÃO FRANCISCO SFP - ORGÂNICOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825314208 (SAO FRANCISCO SUPERMERCADOS) e Processo 820087718 (SUPERMERCADOS SÃO FRANCISCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.731IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.804IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI 2.814IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.818IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.716, de 24 de janeiro de 2023, publicou 23.573 despachos em 23.481 processos de marca1.419 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.716 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SÃO FRANCISCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS?

O recurso do titular foi aceito em dez/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 923981225?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923981225. Esta página reflete a RPI nº 2716, de 24/01/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
923981225
Marca
SÃO FRANCISCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SÃO FRANCISCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.716
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2818)
Depósito
17/08/2021
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda