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INPIRPI 2.840NCL 01

A marca SARGAS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de IMP BIOINSUMOS LTDA.: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.857

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SARGAS (processo 932508731), depositado em 06/11/2023 por IMP BIOINSUMOS LTDA. na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2840 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adjuvantes, exceto para fins médicos ou veterinários;Bioestimulantes para plantas;Catalisadores bioquímicos;Células tronco, exceto para uso médico ou veterinári…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SARGAS, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • AGROSARGAS924002743

    NCL 01 · SARGAS AGRÍCOLA LTDA. · registro concedido (RPI 2.706)

    Protege: Fertilizantes;Fosfatos [fertilizantes];Húmus;Preparações fertilizantes;Preparações para regularizar o crescime…

  • SARGAS AGRÍCOLA922352844
  • SISTEMA SARGAS923855670
  • AGRO SARGAS924008547

    NCL 01 · SARGAS AGRÍCOLA LTDA. · registro concedido (RPI 2.705)

    Protege: Fertilizantes;Fosfatos [fertilizantes];Húmus;Preparações fertilizantes;Preparações para regularizar o crescime…

Texto do despacho — RPI 2.840IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924002743 (AGROSARGAS), Processo 922352844 (SARGAS AGRÍCOLA), Processo 923855670 (SISTEMA SARGAS) e Processo 924008547 (AGRO SARGAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 01 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.857IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.840, de 10 de junho de 2025, publicou 31.598 despachos em 31.435 processos de marca1.784 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.840 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SARGAS?

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932508731?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932508731. Esta página reflete a RPI nº 2840, de 10/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932508731
Marca
SARGAS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IMP BIOINSUMOS LTDA. — DF
Classe
NCL 01Adjuvantes, exceto para fins médicos ou veterinários;Bioestimulantes para plantas;Catalisadores bioquímicos;Células tronco, exceto para uso médico ou veterinário;Composto orgânico destinado à adubação;Compostos orgânicos [fertilizantes];Conservantes antimicrobianos;Cultura de tecido biológico, exceto para uso médico ou veterinário;Culturas de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário;Fertilizantes;Inibidores enzimáticos [conservantes];Preparações antigerminantes para vegetais;Preparações bacterianas, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações bacteriológicas, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações biológicas, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário;Preparações fertilizantes;Substância para preservar a semente;Substâncias para conservar sementes;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Turfa [fertilizante];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.840
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2857)
Depósito
06/11/2023
Procurador
não constituído