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INPIRPI 2.775NCL 05

A marca SAÚDDE foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de TERMOPOT INDUSTRIA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.867

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SAÚDDE (processo 928721671), depositado em 22/11/2022 por TERMOPOT INDUSTRIA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2775 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Antissépticos; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Condicionador…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SAÚDDE, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • TÔNICO SAÚDE FORTIFICANTE VITAMINADO822668157
  • SAÚDE827095074
  • SAÚDE827095090
Texto do despacho — RPI 2.775IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822668157 (TÔNICO SAÚDE FORTIFICANTE VITAMINADO), Processo 827095074 (SAÚDE) e Processo 827095090 (SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.786IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.867IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.775, de 12 de março de 2024, publicou 27.108 despachos em 26.878 processos de marca1.489 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.775 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SAÚDDE?

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928721671?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928721671. Esta página reflete a RPI nº 2775, de 12/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928721671
Marca
SAÚDDE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TERMOPOT INDUSTRIA LTDA — GO
Classe
NCL 05Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Antissépticos; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Condicionador [cosmético]; Cosméticos; Cristais de soda para a limpeza; Detergentes para uso médico; Desinfetante para uso doméstico, sanitário quimico, hospitalar e para uso tópico; Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico; Preparação de limpeza aglutinante; Preparações cosméticas para banhos; Preparações para limpeza; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos para alvejar roupa; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos para lavanderia; Produtos químicos de limpeza para uso doméstico; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Sabonetes; Sanitizantes.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.775
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2867)
Depósito
22/11/2022
Procurador
WAGNER JOSE DA SILVA