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INPIRPI 2.727NCL 35

A marca SAÚDE DO BEM foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ADP CARTÃO BENEFÍCIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.835

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SAÚDE DO BEM (processo 926005715), depositado em 14/03/2022 por ADP CARTÃO BENEFÍCIO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2727 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Programas de cartão de pontuação (tipo programa de m…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SAÚDE DO BEM, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BEM DE SAUDE915901986
Texto do despacho — RPI 2.727IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915901986 (BEM DE SAUDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.746IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.823IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.835IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.727, de 11 de abril de 2023, publicou 30.150 despachos em 29.959 processos de marca2.247 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.727 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SAÚDE DO BEM?

O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926005715?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926005715. Esta página reflete a RPI nº 2727, de 11/04/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926005715
Marca
SAÚDE DO BEM
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ADP CARTÃO BENEFÍCIO LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade);Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.727
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2835)
Depósito
14/03/2022
Procurador
Paulo Sérgio Calixto Mendes