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INPIRPI 2.786NCL 30

A marca SCHOKOLADE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DAZI ALIMENTOS SOCIEDADE EMPRESARIAL LIMITADA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SCHOKOLADE (processo 929321332), depositado em 31/01/2023 por DAZI ALIMENTOS SOCIEDADE EMPRESARIAL LIMITADA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2786 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bem-casado;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cajuzinho [doce];Chocolate;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [d…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SCHOKOLADE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CHOCOLADE903849755

    NCL 29 · CASTROLANDA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.798)

    Protege: Leite em pó;Leite de soja [substituto do leite];Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Doce de leite (OMPI);…

Texto do despacho — RPI 2.786IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903849755 (CHOCOLADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/07/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.786, de 28 de maio de 2024, publicou 27.432 despachos em 27.301 processos de marca1.420 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.786 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SCHOKOLADE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/07/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929321332?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929321332. Esta página reflete a RPI nº 2786, de 28/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929321332
Marca
SCHOKOLADE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DAZI ALIMENTOS SOCIEDADE EMPRESARIAL LIMITADA — MG
Classe
NCL 30Bem-casado;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cajuzinho [doce];Chocolate;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Creme [culinária];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Fondants [confeitos];Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Geleias de frutas [confeitos];Glacê espelhado [mirror glaze];Mousses de chocolate;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Quindins;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];beijinho [doce à base de leite condensado e coco];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];bolo Souza Leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];bolo de rolo de Pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];chocolate com licor;cocada [doce];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.786
Depósito
31/01/2023
Procurador
Maria de Lourdes Ferreira