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INPIRPI 2.808NCL 41

A marca SEGUE O BAILE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SAVE THE QUEEN PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.821

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SEGUE O BAILE (processo 930507550), depositado em 22/05/2023 por SAVE THE QUEEN PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2808 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Edição de videoteipe;Elaboração de roteiros [roteirização];Filmagem em vídeo;Fornecimento de prog…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SEGUE O BAILE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • #Segue o Baile913824828

    Deferimento da petição (RPI 2.786)

Texto do despacho — RPI 2.808IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913824828 (#Segue o Baile). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.821IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.821IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.808, de 29 de outubro de 2024, publicou 30.636 despachos em 30.489 processos de marca1.297 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.808 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SEGUE O BAILE?

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930507550?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930507550. Esta página reflete a RPI nº 2808, de 29/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930507550
Marca
SEGUE O BAILE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SAVE THE QUEEN PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA — SP
Classe
NCL 41Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Edição de videoteipe;Elaboração de roteiros [roteirização];Filmagem em vídeo;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Organização de competições [educação ou entretenimento];Produção de programas de rádio e televisão;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de cenografia;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de entretenimento;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de instrução;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Transferência de know-how [treinamento];| Roteirização e produção de programas de reality show: Criação e produção de programas de entretenimento do gênero reality show, com foco em expressão corporal, treinamento de movimentos de dança, ensaios e escolhas de figurinos, além de apresentações e avaliações por jurados. | Fornecimento de informações, notícias e comentários: Divulgação de informações relevantes, notícias e comentários sobre programas de reality show, expressão corporal, treinamento de dança, ensaios, figurinos e diferentes estilos de dança. | Fornecimento de vídeos online não descarregáveis: Disponibilização de vídeos online que podem ser assistidos diretamente em um site ou outra plataforma, abrangendo temas como reality shows, expressão corporal, treinamento de dança, ensaios, escolhas de figurinos e vários estilos de dança. | Entrevistas com celebridades e personalidades: Realização de entrevistas com pessoas famosas e especialistas no campo da expressão corporal, dança e programas de reality show. | Organização e realização de concursos e reality shows: Promoção e execução de concursos e reality shows que se concentram em expressão corporal, movimentos de dança, ensaios, escolhas de figurinos e apresentações artísticas. | Apresentações ao vivo e televisivas de artistas profissionais: Organização e exibição de apresentações ao vivo e na televisão, com artistas profissionais que demonstram suas habilidades em expressão corporal, dança e outros estilos relacionados. | Apresentação de seminários, palestras e workshops: Organização e realização de eventos educativos e informativos relacionados à expressão corporal, treinamento de movimentos de dança e dança em geral. | Talk shows de televisão, rádio e outras formas de mídia: Produção e apresentação de programas de discussão e entrevistas sobre os tópicos de expressão corporal, dança e outros temas relacionados. | Programas de televisão, transmitidos via cabo, satélite e Internet: Criação e exibição de programas de entretenimento que abordam expressão corporal, dança e seus diversos estilos. | Competições de expressão corporal e dança: Organização de competições e eventos competitivos onde os participantes podem mostrar suas habilidades em expressão corporal e diferentes estilos de dança.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.808
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2821)
Depósito
22/05/2023
Procurador
Fernando Grasseschi Machado Mourão