INPIRPI 2.716NCL 35, 35
A marca SEGURA NENÊ foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de SEGURA GATINHO - EIRELI - ME. O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 925315435
- Classe
- NCL 35, 35
- Última movimentação
- · RPI 2.813
A história do processo
25/12/2021depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 925315435 é depositado por SEGURA GATINHO - EIRELI - ME na classe NCL 35.
RPI 2.716
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SEGURA NENÊ (processo 925315435), depositado em 25/12/2021 por SEGURA GATINHO - EIRELI - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2716 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de prepar…”.
Texto do despacho — RPI 2.716IPAS024 A marca é constituida por sinal de caráter genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi efetuada a alteração do elemento nominativo para ?SEGURA NENÊ?, para adequação à imagem da marca anexada na petição inicial do pedido. Foi efetuada a substituição/exclusão de termos que foram empregados de maneira genérica para fins de classificação, conforme segue: substituição do termo ?inclusive? pela expressão ?a saber?, exclusão da expressão ?dentre outros?, e a inclusão da ressalva [o comércio de]. Ficando a redação final dos itens alterados: ?Comércio (todos os meios, inclusive e-commerce) de redes de proteção e de dispositivos e acessórios de redes de proteção para pessoas e animais, a saber, pets, cães, gatos e pessoas especiais (sonâmbulos, pessoas com doenças psíquicas, pessoas especiais), bebês, crianças, adolescentes, idosos. Comércio (todos os meios, inclusive e-commerce) de telas e de dispositivos e de acessórios anti-mosquitos. Comércio (todos os meios, inclusive e-commerce) de produtos para pessoas, a saber, bebês e crianças, para animais, pets. Para bebês, crianças e adolescentes podem ser citados [o comércio de]: brinquedos, roupas, móveis para o quarto, jogos, produtos de cama, mesa e banho, enxovais de bebê, brinquedos, outros. Podem ser citados para pets (principalmente cães e gatos) [o comércio de]: rações, medicamentos, acessórios pet (comedouros, coleiras, tapetes higiênicos, brinquedos, guias), produtos para banho e tosa (shampoo, condicionador, rasqueadeira)?.A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.730
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.802
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.813
Concessão de registro
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.813
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.716, de 24 de janeiro de 2023, publicou 23.573 despachos em 23.481 processos de marca — 1.419 deles indeferimentos.
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SEGURA NENÊ?
O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.
Como confiro a situação atual do processo 925315435?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925315435. Esta página reflete a RPI nº 2716, de 24/01/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925315435
- Marca
- SEGURA NENÊ
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SEGURA GATINHO - EIRELI - ME — SP
- Classe
- NCL 35, 35Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de utensílios para toalete]; Comércio (todos os meios, inclusive e-commerce) de redes de proteção e de dispositivos e acessórios de redes de proteção para pessoas e animais, a saber, pets, cães, gatos e pessoas especiais (sonâmbulos, pessoas com doenças psíquicas, pessoas especiais), bebês, crianças, adolescentes, idosos. Comércio (todos os meios, inclusive e-commerce) de telas e de dispositivos e de acessórios anti-mosquitos. Comércio (todos os meios, inclusive e-commerce) de produtos para pessoas, a saber, bebês e crianças, para animais, pets. Para bebês, crianças e adolescentes podem ser citados [o comércio de]: brinquedos, roupas, móveis para o quarto, jogos, produtos de cama, mesa e banho, enxovais de bebê, brinquedos, outros. Podem ser citados para pets (principalmente cães e gatos) [o comércio de]: rações, medicamentos, acessórios pet (comedouros, coleiras, tapetes higiênicos, brinquedos, guias), produtos para banho e tosa ( shampoo, condicionador, rasqueadeira).;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.716
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2813)
- Depósito
- 25/12/2021
- Procurador
- Tatiana Maciulis Dip