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INPIRPI 2.716NCL 35, 35

A marca SEGURA NENÊ foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de SEGURA GATINHO - EIRELI - ME. O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
925315435
Classe
NCL 35, 35
Última movimentação
· RPI 2.813

A história do processo

  1. 25/12/2021depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 925315435 é depositado por SEGURA GATINHO - EIRELI - ME na classe NCL 35.

  2. RPI 2.716

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SEGURA NENÊ (processo 925315435), depositado em 25/12/2021 por SEGURA GATINHO - EIRELI - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2716 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de prepar…”.

    Texto do despacho — RPI 2.716IPAS024
    A marca é constituida por sinal de caráter genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi efetuada a alteração do elemento nominativo para ?SEGURA NENÊ?, para adequação à imagem da marca anexada na petição inicial do pedido. Foi efetuada a substituição/exclusão de termos que foram empregados de maneira genérica para fins de classificação, conforme segue: substituição do termo ?inclusive? pela expressão ?a saber?, exclusão da expressão ?dentre outros?, e a inclusão da ressalva [o comércio de]. Ficando a redação final dos itens alterados: ?Comércio (todos os meios, inclusive e-commerce) de redes de proteção e de dispositivos e acessórios de redes de proteção para pessoas e animais, a saber, pets, cães, gatos e pessoas especiais (sonâmbulos, pessoas com doenças psíquicas, pessoas especiais), bebês, crianças, adolescentes, idosos. Comércio (todos os meios, inclusive e-commerce) de telas e de dispositivos e de acessórios anti-mosquitos. Comércio (todos os meios, inclusive e-commerce) de produtos para pessoas, a saber, bebês e crianças, para animais, pets. Para bebês, crianças e adolescentes podem ser citados [o comércio de]: brinquedos, roupas, móveis para o quarto, jogos, produtos de cama, mesa e banho, enxovais de bebê, brinquedos, outros. Podem ser citados para pets (principalmente cães e gatos) [o comércio de]: rações, medicamentos, acessórios pet (comedouros, coleiras, tapetes higiênicos, brinquedos, guias), produtos para banho e tosa (shampoo, condicionador, rasqueadeira)?.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.730

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.802

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.813

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida.

    RPI 2.813

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.716, de 24 de janeiro de 2023, publicou 23.573 despachos em 23.481 processos de marca1.419 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.716 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SEGURA NENÊ?

O recurso do titular foi aceito em set/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 925315435?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925315435. Esta página reflete a RPI nº 2716, de 24/01/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925315435
Marca
SEGURA NENÊ
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SEGURA GATINHO - EIRELI - ME — SP
Classe
NCL 35, 35Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de utensílios para toalete]; Comércio (todos os meios, inclusive e-commerce) de redes de proteção e de dispositivos e acessórios de redes de proteção para pessoas e animais, a saber, pets, cães, gatos e pessoas especiais (sonâmbulos, pessoas com doenças psíquicas, pessoas especiais), bebês, crianças, adolescentes, idosos. Comércio (todos os meios, inclusive e-commerce) de telas e de dispositivos e de acessórios anti-mosquitos. Comércio (todos os meios, inclusive e-commerce) de produtos para pessoas, a saber, bebês e crianças, para animais, pets. Para bebês, crianças e adolescentes podem ser citados [o comércio de]: brinquedos, roupas, móveis para o quarto, jogos, produtos de cama, mesa e banho, enxovais de bebê, brinquedos, outros. Podem ser citados para pets (principalmente cães e gatos) [o comércio de]: rações, medicamentos, acessórios pet (comedouros, coleiras, tapetes higiênicos, brinquedos, guias), produtos para banho e tosa ( shampoo, condicionador, rasqueadeira).;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.716
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2813)
Depósito
25/12/2021
Procurador
Tatiana Maciulis Dip