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INPIRPI 2.844NCL 42

A marca Sellera foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LOJA 19 COMERCIO ONLINE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Sellera (processo 932892647), depositado em 08/12/2023 por LOJA 19 COMERCIO ONLINE LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise de sistemas [informática]; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informát…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Sellera, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CELERA823050815

    Deferimento da petição de caducidade (RPI 2.894)

Texto do despacho — RPI 2.844IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823050815 (CELERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca2.217 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.844 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Sellera?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932892647?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932892647. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932892647
Marca
Sellera
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LOJA 19 COMERCIO ONLINE LTDA — SP
Classe
NCL 42Análise de sistemas [informática]; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação]; Consultoria em inteligência artificial; Consultoria em tecnologia da computação; Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física; Desenvolvimento de plataformas de computador; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software; Pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial; Programação de computador [informática]; Projeto de sistema de computador; Projeto de sistema de computadores; Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação; Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem; Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática]; Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados; Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software]; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.844
Depósito
08/12/2023
Procurador
não constituído