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INPIRPI 2.798NCL 42

A marca Selo Alimento Seguro foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SELO ALIMENTO SEGURO LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
927371537
Classe
NCL 42
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 20/07/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 927371537 é depositado por SELO ALIMENTO SEGURO LTDA na classe NCL 42.

  2. RPI 2.798

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Selo Alimento Seguro (processo 927371537), depositado em 20/07/2022 por SELO ALIMENTO SEGURO LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Controle de qualidade/avaliação da conformidade de consultores e auditores de segurança de alimentos;”.

    Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
    A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 42 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Selo Alimento Seguro?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 927371537?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927371537. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927371537
Marca
Selo Alimento Seguro
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SELO ALIMENTO SEGURO LTDA — DF
Classe
NCL 42Controle de qualidade/avaliação da conformidade de consultores e auditores de segurança de alimentos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Depósito
20/07/2022
Procurador
Rafael Lima Krüger Martins