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INPIRPI 2.808NCL 44

A marca Semear Consultoria foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SEMEAR CONSULTORIA JÚNIOR UFPR: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Semear Consultoria (processo 930518713), depositado em 22/05/2023 por SEMEAR CONSULTORIA JÚNIOR UFPR na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2808 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação na área agrícola;Assessoria, consultoria e informação sobre aplicação de pesticidas e sobre resíduos de pesticidas em alime…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Semear Consultoria, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SEMEAR CONSULTORIA TÉCNICA AMBIENTAL E RURAL911657371

    SEMEAR CONSULTORIA TECNICA AMBIENTAL E RURAL LTDA - ME · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.704)

Texto do despacho — RPI 2.808IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925703168. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911657371 (SEMEAR CONSULTORIA TÉCNICA AMBIENTAL E RURAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.808, de 29 de outubro de 2024, publicou 30.636 despachos em 30.489 processos de marca1.297 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.808 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Semear Consultoria?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930518713?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930518713. Esta página reflete a RPI nº 2808, de 29/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930518713
Marca
Semear Consultoria
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SEMEAR CONSULTORIA JÚNIOR UFPR — PR
Classe
NCL 44Assessoria, consultoria e informação na área agrícola;Assessoria, consultoria e informação sobre aplicação de pesticidas e sobre resíduos de pesticidas em alimentos;Assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento;Assessoria, consultoria e informações sobre paisagismo;Colheita [serviços de agricultura];Concepção de projeto paisagístico;Consultoria em viticultura;Cultivo de plantas;Desmatamento;Destruição de ervas daninhas;Extermínio de animais nocivos para agricultura, aquacultura, horticultura e silvicultura.;Horticultura;Horticultura [serviço agropecuário];Jardinagem paisagística;Manutenção de plantas [cultura de plantas];Piscicultura;Plantação de árvores com a finalidade de compensação de carbono;Preparação de terra;Recuperação de plantas [cultura de plantas];Serviço de agricultura agroecológica;Serviço de agricultura agroflorestal;Serviços de botânica;Serviços de controle de pragas para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura;Serviços de poda de árvores;Tratamento fitossanitário [controle de pragas agrícolas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.808
Depósito
22/05/2023
Procurador
não constituído