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INPIRPI 2.819NCL 40

A marca SEMPRE UNIFORMES PROFISSIONAIS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SEMPRE INDUSTRIA DE UNIFORMES LTDA EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SEMPRE UNIFORMES PROFISSIONAIS (processo 931008255), depositado em 03/07/2023 por SEMPRE INDUSTRIA DE UNIFORMES LTDA EPP na classe NCL 40. A decisão saiu na RPI nº 2819 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alfaiataria;Confecção de etiqueta com código de barra;Modificação [ajustes] de roupas;Serviços de bordadeira;Tratamento antivincos para roupas;Abrasão; Acolchoa…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SEMPRE UNIFORMES PROFISSIONAIS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SEMPRE SERVIÇOS GRÁFICOS826453716

    SEMPRE EDITORA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.861)

Texto do despacho — RPI 2.819IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826453716 (SEMPRE SERVIÇOS GRÁFICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 40 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.856 pedidos de marca na classe NCL 40 cerca de 1,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.515. Deste conjunto, 1.685 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.819, de 14 de janeiro de 2025, publicou 20.907 despachos em 20.802 processos de marca716 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.819 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SEMPRE UNIFORMES PROFISSIONAIS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/03/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931008255?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931008255. Esta página reflete a RPI nº 2819, de 14/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931008255
Marca
SEMPRE UNIFORMES PROFISSIONAIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SEMPRE INDUSTRIA DE UNIFORMES LTDA EPP — GO
Classe
NCL 40Alfaiataria;Confecção de etiqueta com código de barra;Modificação [ajustes] de roupas;Serviços de bordadeira;Tratamento antivincos para roupas;Abrasão; Acolchoamento; Alfaiataria; Aplicação de aviamentos em têxteis ;Ateliê de costura; Branqueamento de tecidos; Brasagem; Calandragem de tecidos; Confecção de roupas; Corte de tecidos; Cromagem; Curtimento; Debruar roupas; Encolhimento de tecido; Ferramentaria [transformação, tratamento ou beneficiamento];Fotogravura [serviço];Fundição de metal; Gravação [entalhe]; Ignifugação de tecidos; Ignifugação de têxteis; Impermeabilização de tecidos; Impressão; Impressão de estampas; Marcação a laser; Modelagem de peles sob medida [peleteria];Modificação [ajustes] de roupas; Pisoamento de tecidos; Pré-encolhimento de tecidos; Provimento de informações sobre processamento de materiais; Provimento de informações sobre tratamento de materiais; Serviços de bordar; Serviços de fotocomposição; Serviços de separação de cores; Serviços de tinturaria; Silkscreen [serigrafia];Temperamento de metal; Tingimento de tecidos; Tingimento de têxteis; Trabalho em couro; Tratamento antitraça para têxteis; Tratamento antivincos para roupas; Tratamento de tecidos; Tratamento de têxteis; Confecção de artigo do vestuário sob encomenda; Confecção de roupas; Corte de tecidos; Confecção de roupas para Profissionais; Facção de peças do vestuário; Industria de peças e artigos do vestuário.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.819
Depósito
03/07/2023
Procurador
IONES DA SILVA ARAUJO