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INPIRPI 2.798NCL 06

A marca SERENA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DELTA COMERCIO DE VIDROS E ALUMINIOS LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SERENA (processo 929882229), depositado em 24/03/2023 por DELTA COMERCIO DE VIDROS E ALUMINIOS LTDA - ME na classe NCL 06. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abraçadeiras de metal;Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos;Alumínio;Articulação metálica para janela [ferragem];Balizas de metal, não luminosas;Barras de m…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SERENA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SERENE922054622
Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922054622 (SERENE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 06 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.269 pedidos de marca na classe NCL 06 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 404. Deste conjunto, 586 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SERENA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929882229?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929882229. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929882229
Marca
SERENA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DELTA COMERCIO DE VIDROS E ALUMINIOS LTDA - ME — GO
Classe
NCL 06Abraçadeiras de metal;Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos;Alumínio;Articulação metálica para janela [ferragem];Balizas de metal, não luminosas;Barras de metal polidas e trefiladas;Barras descascadas de metal;Batedor de porta [aldrava];Batentes de metal;Batentes de metal para porta;Batentes de portas, de metal;Caixilhos de metal para construção;Caixilhos de metal para janelas;Canos de aço;Canos de metal;Cantoneiras de metal;Cantoneiras de metal para móveis;Chapa de alumínio;Chapa metálica;Chapas de aço;Construções de aço;Construções de metal;Contratrilhos de metal;Dispositivos metálicos não elétricos para fechar janelas;Divisórias de metal;Dobradiças de metal;Escora de porta de metal [ferragem];Esquadros de metal para construção;Fecho de metais para portas;Fechos;Ferragem metálica para cortina;Ferragens de metal para janelas;Ferragens de metal, pequenas *;Ferragens para portas;Folhas de aço;Folhas de alumínio *;Ganchos [ferragens de metal];Guarnições de metal para janelas;Guarnições de metal para móveis;Guarnições de metal para portas;Janelas de batente metálicas;Janelas de metal;Perfil de metal;Perfil lateral em alumínio;Persianas externas de metal;Pisos laminados de metal;Portas de metal *;Portas do tipo camarão metálicas;Portas do tipo vai e vem metálicas;Portas sanfonadas de metal;Portões de metal;Presilhas para fios, em metal;Puxador metálico;Ripas de metal;Rodízio metálico para cortina;Rodízios de metal para camas;Rodízios de metal para móveis;Roldanas de metal para caixilho de janela;Roldanas de metal para janelas;Trancas de metal, exceto elétricas;Trancas metálicas para portas;Trava de anel;Travas de metal para janelas;Travas de metal para portas;Trilhos de metal;Trincos de metal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Depósito
24/03/2023
Procurador
Gustavo Pignatti do Nascimento