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INPIRPI 2.818NCL 44

A marca SERENA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de NATALIA CRISTINA FRANCHINI RIBEIRO - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SERENA (processo 931030005), depositado em 05/07/2023 por NATALIA CRISTINA FRANCHINI RIBEIRO - ME na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2818 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Estética facial e corporal;Massagem;Serviços de estética;Massagem relaxante; Massagem terapêutica; Liberação miofascial; Ventosaterapia; Reflexologia podal; Mas…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SERENA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SERENE MASSOTERAPIA925716731

    NCL 44 · JOSY, ELI & PESSOA MASSOTERAUPETAS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.803)

    Protege: atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana, massoterapia e alternativas terapêuticas…

  • Beauty Center Serena Spa904504050

    NCL 44 · SERENA CENTRO DE ESTÉTICA LTDA. - ME · Deferimento da petição (RPI 2.832)

    Protege: Beleza (Salões de -); Cabeleireiro (Salões de -); Manicure; Massagem; Salões de beleza; Salões de cabeleireiro…

Texto do despacho — RPI 2.818IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930911687 (Serenah Plenna Studio de Beleza). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925716731 (SERENE MASSOTERAPIA) e Processo 904504050 (Beauty Center Serena Spa). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.818, de 7 de janeiro de 2025, publicou 25.907 despachos em 25.815 processos de marca1.543 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.818 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SERENA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931030005?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931030005. Esta página reflete a RPI nº 2818, de 07/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931030005
Marca
SERENA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NATALIA CRISTINA FRANCHINI RIBEIRO - ME — SP
Classe
NCL 44Estética facial e corporal;Massagem;Serviços de estética;Massagem relaxante; Massagem terapêutica; Liberação miofascial; Ventosaterapia; Reflexologia podal; Massagem reflexa nos pés; Terapia com pedras quentes; Quick Massage; Escalda pés; Drenagem linfática manual (corporal e facial) Drenagem para gestante; Drenagem detox; Drenagem pré e pós operário; Drenagem Terapêutica; Clínica de estética;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.818
Depósito
05/07/2023
Procurador
Suemar Marcelo Pitelli dos Santos