INPIRPI 2.840NCL 09
A marca SERGON ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SDL COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SERGON ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO (processo 932540147), depositado em 08/11/2023 por SDL COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2840 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adaptadores elétricos;Antenas;Anúncio luminoso de néon;Aparelhos de telefone;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos elétricos…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SERGON ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO, o despacho aponta uma anterioridade:
- SERGON ELÉTRICA & ILUMINAÇÃO917755740
A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.840, de 10 de junho de 2025, publicou 31.598 despachos em 31.435 processos de marca — 1.784 deles indeferimentos.
- STATUS INVEST926011081
- EFEX926102346
- DIAMANTE ALIMENTOS926215361
- DIAMANTE AGROPECUÁRIA926215388
- TORRES AUTO PEÇAS DESDE 1997928014150
- Peaflex928020258
- Fênix Gourmet928191605
- Biofoco928240622
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SERGON ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932540147?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932540147. Esta página reflete a RPI nº 2840, de 10/06/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932540147
- Marca
- SERGON ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SDL COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 09Adaptadores elétricos;Antenas;Anúncio luminoso de néon;Aparelhos de telefone;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos elétricos para ignição à distância;Aparelhos para controle de iluminação de palco;Aparelhos para projeção;Bateria de anodo;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;Baterias de alta tensão;Baterias de anodo;Baterias solares;Cabo para bateria [eletricidade];Cabos de fibra óptica;Cabos elétricos;Caixa de fusíveis [eletricidade];Caixas de baterias [acumuladores];Caixas de distribuição [eletricidade];Caixas de junção [eletricidade];Campainhas elétricas;Campainhas elétricas de porta;Carregadores de pilhas e baterias;Carregadores para acumuladores elétricos;Célula fotoelétrica;Células fotovoltaicas;Central telefônica;Chave elétrica;Cigarras [campainhas elétricas];Circuito decodificador de cor de equipamento transmissor de tv;Condutores elétricos;Condutos de eletricidade [eletrodutos];Conectores [eletricidade];Conectores de fios [eletricidade];Conexões elétricas;Conexões para linhas elétricas;Conjuntores;Consoles de distribuição [eletricidade];Conta-fios;Contatos elétricos;Controle eletrônico de acesso para portas interligadas;Conversores elétricos;Dimmers [interruptor de graduação de intensidade luminosa];Diodo [válvula eletrônica que contém somente dois eletrodos: o catodo e a placa];Diodos emissores de luz [led];Diodos emissores de luz orgânicos [oled];Diodos emissores de luz quânticos [qled];Disjuntores;Display, exceto para cronômetro e relógio;Dispositivos elétricos para comutação;Equipamento de sonorização;Estabilizador de voltagem;Fechaduras elétricas;Fibras ópticas [filamentos condutores de luz];Fios de cobre isolados;Fios elétricos;Fios magnéticos;Fios para identificação para fios elétricos;Fios telefônicos;Fios telegráficos;Fones de ouvido para comunicação remota;Frequencímetros;Fusíveis;Identificadores para fios elétricos;Indicadores de perda elétrica;Indicadores eletrônicos emissores de luz;Indutores [eletricidade];Instalações elétricas antirroubo;Instalações elétricas para controle remoto de operações industriais;Instrumentos e aparelhos ópticos;Instrumentos para medição;Interruptores elétricos;Inversores [eletricidade];Kits hands-free para telefones;Lâmpadas de flash [fotografia];Lâmpadas de lastro;Lâmpadas ópticas;Lâmpadas para quarto escuro [fotografia];Lanternas de sinalização;Lanternas mágicas;Lanternas ópticas;Laser, exceto para uso médico;Leitores de código de barras;Leitores ópticos de caractere;Luminosos de néon;Luzes piscantes [sinais luminosos];Mangas de junção para cabos elétricos;Máquina dínamo-elétrica;Mastros para antenas sem fio;Material para condutos elétricos [fios, cabos];Medidores;Medidores [contadores];Microfones;Níveis de bolhas de ar;Níveis de mercúrio;Painéis [displays] numéricos eletrônicos;Painéis de comando [eletricidade];Painéis de distribuição;Painéis de sinalização, luminosos ou mecânicos;Painéis digitais;Painéis publicitários eletrônicos;Periféricos de computador;Plugues elétricos [conector macho];Porteiro-eletrônico;Protetores de tomada;Quadros eletrônicos para avisos;Recarregador de energia [bateria];Relés elétricos;Reostatos;Resistências elétricas;Resistor [resistência elétrica];Retificadores de corrente [eletricidade];Revestimentos para cabos elétricos;Rotores [eletricidade];Semicondutores;Soquetes elétricos;Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal;Suportes para bobinas elétricas;Termostatos;Termostatos digitais para climatização;Timer [dispositivo que indica, através de sinal sonoro, o término de um intervalo de tempo];Timer [dispositivo que liga ou desliga automaticamente qualquer equipamento, em momento predeterminado];Transformadores [eletricidade];Transistores [eletrônicos];Trena [instrumento de medição];Trilhos elétricos para montagem de holofotes;Voltímetros;Wattímetro [instrumento para medida de potência elétrica];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.840
- Depósito
- 08/11/2023
- Procurador
- Leandro Soares Barros