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INPIRPI 2.778NCL 32

A marca SEU CHOPP foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de NJGD COMÉRCIO DE BEBIDAS - EIRELLI: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
928893421
Classe
NCL 32
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 09/12/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928893421 é depositado por NJGD COMÉRCIO DE BEBIDAS - EIRELLI na classe NCL 32.

  2. RPI 2.778

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SEU CHOPP (processo 928893421), depositado em 09/12/2022 por NJGD COMÉRCIO DE BEBIDAS - EIRELLI na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2778 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Coquetéis à base de cerveja;Malte [cerveja];Vinho de cevada [cerveja];preparações para fazer bebidas não alcoólicas.;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SEU CHOPP, uma anterioridade:

    • Seu Chope923356843

      NCL 32 · NOSSA FÁBRICA DE CERVEJA LTDA · registro concedido (RPI 2.713)

      Protege: Cerveja;

    Texto do despacho — RPI 2.778IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923356843 (Seu Chope). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 32 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.315 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 946. Deste conjunto, 1.068 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.778, de 2 de abril de 2024, publicou 25.457 despachos em 25.315 processos de marca1.833 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.778 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SEU CHOPP?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/06/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928893421?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928893421. Esta página reflete a RPI nº 2778, de 02/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928893421
Marca
SEU CHOPP
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NJGD COMÉRCIO DE BEBIDAS - EIRELLI — PR
Classe
NCL 32Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Coquetéis à base de cerveja;Malte [cerveja];Vinho de cevada [cerveja];preparações para fazer bebidas não alcoólicas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.778
Depósito
09/12/2022
Procurador
Marcelo de Oliveira Aguiar Silva