INPIRPI 2.838NCL 42
A marca SGF foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de INFLOR CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SGF (processo 932391397), depositado em 25/10/2023 por INFLOR CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2838 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise de sistemas [informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade;Asse…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SGF, o despacho aponta uma anterioridade:
- SGF SISTEMA DE GESTÃO DE FORNECEDORES920327826
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.838, de 27 de maio de 2025, publicou 34.508 despachos em 34.313 processos de marca — 1.577 deles indeferimentos.
- iSiS CARE928066142
- ESPAÇO TERAPÊUTICO BRINKANTO928106055
- MAXXI EMBALAGENS & DESCARTAVEIS928131408
- ATIVA EQUILIBRIUM928244415
- la ville mall928285995
- 2gather928307026
- ALFA3 CONSTRUTORA E INCORPORADORA928313590
- sensorial moove928316823
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SGF?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/07/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932391397?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932391397. Esta página reflete a RPI nº 2838, de 27/05/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932391397
- Marca
- SGF
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INFLOR CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA — ES
- Classe
- NCL 42Análise de sistemas [informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Atualização de software de computador;Autenticação de dados [serviço de informática];Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em software de computador;Consultoria tecnológica;Criação de software de computação gráfica;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroecológicos;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroflorestais;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Pesquisa sobre sistemas agroflorestais;Programação de computador [informática];Projeto de engenharia florestal;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Software como serviço [saas];Tratamento de informação/dados [serviço de informática];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.838
- Depósito
- 25/10/2023
- Procurador
- Rubens dos Santos Filho