tatupi

INPIRPI 2.818NCL 18

A marca SHOCK foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SEANITE INTERNACIONAL DE MODAS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.834

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SHOCK (processo 931089689), depositado em 10/07/2023 por SEANITE INTERNACIONAL DE MODAS LTDA na classe NCL 18. A decisão saiu na RPI nº 2818 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Mochilas; bolsas; carteiras; sacolas [de compras ou escolares]; estojos [de cosméticos vazios ou de couro]; artigos de couro e imitações de couro; conjunto de v…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SHOCK, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • SHOCKING LIFE840190603

    NCL 18 · Interbasic Holding S.r.l. · Deferimento da petição (RPI 2.871)

    Protege: BOLSAS, BOLSAS DE MÃO, BOLSAS DE VIAGEM, PASTAS, PASTAS DE COURO, PORTA CARTÕES DE CRÉDITO EM COURO, CARTEIRAS…

  • SHOCKING829112278
  • SHOCKING829112308
Texto do despacho — RPI 2.818IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840190603 (SHOCKING LIFE), Processo 829112278 (SHOCKING) e Processo 829112308 (SHOCKING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 18 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.133 pedidos de marca na classe NCL 18 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 320 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.834IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.818, de 7 de janeiro de 2025, publicou 25.907 despachos em 25.815 processos de marca1.543 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.818 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SHOCK?

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931089689?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931089689. Esta página reflete a RPI nº 2818, de 07/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931089689
Marca
SHOCK
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SEANITE INTERNACIONAL DE MODAS LTDA — RJ
Classe
NCL 18Mochilas; bolsas; carteiras; sacolas [de compras ou escolares]; estojos [de cosméticos vazios ou de couro]; artigos de couro e imitações de couro; conjunto de viagem [artigos de couro]; bolsas de viagem; estojos para cosméticos vazios; pastas e maletas; pochetes e nécessaires [maletas, estojos de couro ou estojos de cosméticos vazios]; valises e frasqueiras vazias; guarda-chuvas e guarda sóis; capas de guarda-chuvas; baús para viagens.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.818
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2834)
Depósito
10/07/2023
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados