INPIRPI 2.906NCL 20
A marca SHOPPING DO SOFÁ foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de SDP COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E DECORACOES LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938633287
- Classe
- NCL 20
- Prazo de recurso
A história do processo
03/04/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938633287 é depositado por SDP COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E DECORACOES LTDA na classe NCL 20.
RPI 2.906
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SHOPPING DO SOFÁ (processo 938633287), depositado em 03/04/2025 por SDP COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E DECORACOES LTDA na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2906 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Altar [tipo de móvel];Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio para telefone [móvel];Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálico;Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Ar…”.
Texto do despacho — RPI 2.906IPAS024 A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 20 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.572 pedidos de marca na classe NCL 20 — cerca de 0,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 891. Deste conjunto, 940 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
33dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 14/11/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 14/11/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.906, de 15 de setembro de 2026, publicou 40.844 despachos em 40.608 processos de marca — 2.415 deles indeferimentos.
- CUIDAR MAIS + DIABETES928031900
- NORTHUS CONSTRUTORA928763595
- SOLARIS ENERGIA VERDE929664299
- MOMENTO BEM ESTAR COM JORDANA BAC EXIBIDO PELA BAND MINAS929913027
- GRUPO ARRUDA930405013
- RR Energia Solar930426967
- S.E.C.O Consultoria Especializada930584325
- STANDOUT930587766
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SHOPPING DO SOFÁ?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 14/11/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938633287?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938633287. Esta página reflete a RPI nº 2906, de 15/09/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938633287
- Marca
- SHOPPING DO SOFÁ
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SDP COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E DECORACOES LTDA — MG
- Classe
- NCL 20Altar [tipo de móvel];Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio para telefone [móvel];Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálico;Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Assentos [cadeiras]*;Assentos de metal;Balcão [móvel];Balcões;Bancada, presa à parede, para troca de fraldas;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de tornos [móveis];Bancadas de trabalho;Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Banqueta [móvel];Banquinhos para os pés;Baú para brinquedos;Baús não metálicos;Berços;Bufê [mobiliário];Cadeira de balanço;Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos]*;Cama guarda-roupa;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camiseiro [mobiliário];Cantoneira [mobiliário];Carrinhos [mobiliário];Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Carteira [mobiliário];Cavaletes [mobiliário];Coluna [mobiliário];Criado mudo;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Espreguiçadeiras;Estante modular;Estantes [móveis];Guarda-louças [mobiliário];Guarda-volumes [mobiliário];Jardineiras [móveis];Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas de metal;Mesas de parede;Mesas para datilografia;Mesas para desenho;Mesas para escrever;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Móbiles [decoração];Móbiles sonoros [decoração];Moisés [berço portátil];Molduras [encaixilhamentos];Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Painéis de afixação;Painéis organizadores de joalheria e bijuteria;Penteadeiras;Pernas para mobília;Poltronas*;Porta-cd [móvel];Porta-chapéus;Porta-livros [móveis];Porta-moedas de plástico, exceto móveis e utensílios domésticos [recipiente portátil];Porta-retrato;Porta-revistas;Portas para móveis;Prateleiras para armas;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para arquivos;Prateleiras para bibliotecas;Prateleiras para máquinas de escrever;Prateleiras para móveis;Racks;Rattan, não trabalhado ou semitrabalhado;Sofá-cama;Sofás;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.906
- Depósito
- 03/04/2025
- Procurador
- A Provincia Marcas e Patentes Ltda.