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INPIRPI 2.839NCL 35, 35

A marca Shopviva foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SHOPVIVA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.851

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Shopviva (processo 932321003), depositado em 19/10/2023 por SHOPVIVA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2839 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de artigos de Papelaria e Escritório; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de Pet Shop [artigos para animais]; Com…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Shopviva, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Shopvita921662386
Texto do despacho — RPI 2.839IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921662386 (Shopvita). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida na especificação a ressalva ?[artigos para animais]? após ?Comércio [através de qualquer meio] de artigos de Pet Shop? e ?[artigos para prática de esportes]? após ?Comércio [através de qualquer meio] de artigos de Esportes? para fins de adequação à classe reivindicada. Excluídos da especificação os itens genéricos ?Comércio [através de qualquer meio] de artigos de Puericultura; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de Casa e Decoração; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de Eletrodomésticos; Comércio [através de qualquer meio] de artigos Eletrônicos; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de Cozinha; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de Alimentos e Bebidas; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de Computadores e Informática; Comércio [através de qualquer meio] de Ferramentas e de artigos de Materiais de Construção; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de Moda; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de Beleza; Comércio [através de qualquer meio] de Brinquedos e Jogos; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de Jardim e Piscina; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de Saúde e Bem-Estar?

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.851IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.839, de 3 de junho de 2025, publicou 35.706 despachos em 35.519 processos de marca1.853 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.839 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Shopviva?

O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932321003?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932321003. Esta página reflete a RPI nº 2839, de 03/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932321003
Marca
Shopviva
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SHOPVIVA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA — SP
Classe
NCL 35, 35Comércio [através de qualquer meio] de artigos de Papelaria e Escritório; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de Pet Shop [artigos para animais]; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de Esportes [artigos para prática de esportes]; Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos científicos; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cinematográficos; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos náuticos; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos veterinários; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiança; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro; Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel; Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas; Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos; Comércio [através de qualquer meio] de calçados; Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes; Comércio [através de qualquer meio] de chicotes, arreios e artigos de selaria; Comércio [através de qualquer meio] de chocadeiras; Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios; Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos; Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal; Comércio [através de qualquer meio] de desinfetantes; Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio [através de qualquer meio] de escovas; Comércio [através de qualquer meio] de espelhos; Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais; Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços; Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais; Comércio [através de qualquer meio] de fotografias; Comércio [através de qualquer meio] de guarda-sóis; Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos agrícolas não manuais; Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicais; Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos; Comércio [através de qualquer meio] de livros; Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos; Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada; Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem; Comércio [através de qualquer meio] de máquinas de calcular; Comércio [através de qualquer meio] de máquinas de escrever; Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas; Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório; Comércio [através de qualquer meio] de material de instrução e de ensino; Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza; Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem; Comércio [através de qualquer meio] de minérios; Comércio [através de qualquer meio] de mochilas; Comércio [através de qualquer meio] de molduras; Comércio [através de qualquer meio] de monumentos não metálicos; Comércio [através de qualquer meio] de móveis; Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais; Comércio [através de qualquer meio] de óleos industriais; Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios; Comércio [através de qualquer meio] de panelas; Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão; Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos; Comércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjas; Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais; Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas; Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio [através de qualquer meio] de preparações veterinárias; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de serralharia; Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados; Comércio [através de qualquer meio] de redes; Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados; Comércio [através de qualquer meio] de roupas.; Comércio [através de qualquer meio] de sabões; Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas; Comércio [através de qualquer meio] de sementes; Comércio [através de qualquer meio] de tecidos; Comércio [através de qualquer meio] de toldos; Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio [através de qualquer meio] de veículos; Comércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabado; Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas; Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.839
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2851)
Depósito
19/10/2023
Procurador
MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP-