INPIRPI 2.782NCL 05
A marca SILUSGEL DUO foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928947572
- Classe
- NCL 05
- Última movimentação
- · RPI 2.904
A história do processo
15/12/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928947572 é depositado por AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA na classe NCL 05.
RPI 2.782
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SILUSGEL DUO (processo 928947572), depositado em 15/12/2022 por AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2782 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Medicamentos para uso humano;”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SILUSGEL DUO, uma anterioridade:
- CILLUS829234500
HYPERA S.A. · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.897)
Texto do despacho — RPI 2.782IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829234500 (CILLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.794
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.867
Sobrestamento da instrução técnica
IPAS499
RPI 2.904
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida.
RPI 2.904
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.782, de 30 de abril de 2024, publicou 26.826 despachos em 26.666 processos de marca — 1.483 deles indeferimentos.
- NATIVA O AMOR DO BRASIL821974378
- NATIVA FM O AMOR DO BRASIL821974386
- REDE NATIVA O AMOR DO BRASIL824379950
- TECHMANN922339406
- NATOO923790608
- OA925376221
- OA925376280
- A2 ASSESSORIA926725009
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SILUSGEL DUO?
O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928947572?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928947572. Esta página reflete a RPI nº 2782, de 30/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928947572
- Marca
- SILUSGEL DUO
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA — SC
- Classe
- NCL 05Medicamentos para uso humano;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.782
- Último despacho
- IPAS237 — Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2904)
- Depósito
- 15/12/2022
- Procurador
- Tarcísio de Medeiros