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INPIRPI 2.839NCL 42

A marca SIM MONITOR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TALKCOMMUNICATIONS DO BRASIL S.A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SIM MONITOR (processo 932436773), depositado em 27/10/2023 por TALKCOMMUNICATIONS DO BRASIL S.A. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2839 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e in…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SIM MONITOR, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Sim TELECOM919855091
  • SiM.digital922488150

    NCL 42 · SIMBR PARTICIPAÇÕES LTDA · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.844)

    Protege: ALUGUEL DE COMPUTADORES; ALUGUEL DE SERVIDOR DE BANCO DE DADOS PARA TERCEIROS; ALUGUEL DE SERVIDOR WEB; ALUGUE…

Texto do despacho — RPI 2.839IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919855091 (Sim TELECOM) e Processo 922488150 (SiM.digital). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.839, de 3 de junho de 2025, publicou 35.706 despachos em 35.519 processos de marca1.853 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.839 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SIM MONITOR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/08/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932436773?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932436773. Esta página reflete a RPI nº 2839, de 03/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932436773
Marca
SIM MONITOR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TALKCOMMUNICATIONS DO BRASIL S.A. — SP
Classe
NCL 42Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Monitoramento do funcionamento de sistemas de computadores por acesso remoto;Plataforma computacional como serviço [paas];Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;Software como serviço [saas];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.839
Depósito
27/10/2023
Procurador
VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS