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INPIRPI 2.801NCL 37

A marca SITEC ENERGIA Sistema Técnico em energia Solar foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SITEC ENERGIA - COMERCIO E SERVIÇOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SITEC ENERGIA Sistema Técnico em energia Solar (processo 929853890), depositado em 23/03/2023 por SITEC ENERGIA - COMERCIO E SERVIÇOS LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2801 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;Instalação, manutenção e reparo de painéis de energia solar fotovo…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SITEC ENERGIA Sistema Técnico em energia Solar, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SITEC SOLUÇÕES INDUSTRIAIS824302664
Texto do despacho — RPI 2.801IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824302664 (SITEC SOLUÇÕES INDUSTRIAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.801, de 10 de setembro de 2024, publicou 38.103 despachos em 37.885 processos de marca3.066 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.801 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SITEC ENERGIA Sistema Técnico em energia Solar?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/11/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929853890?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929853890. Esta página reflete a RPI nº 2801, de 10/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929853890
Marca
SITEC ENERGIA Sistema Técnico em energia Solar
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SITEC ENERGIA - COMERCIO E SERVIÇOS LTDA — ES
Classe
NCL 37Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;Instalação, manutenção e reparo de painéis de energia solar fotovoltaica;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.801
Depósito
23/03/2023
Procurador
MAURÍCIO OLIVEIRA CARDOSO FILHO