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INPIRPI 2.704NCL 29

A marca SJ SÃO JOSÉ foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de SAO JOSE SUPERMERCADO LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em out/2023: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em out/2023: a marca foi deferida.

RPI 2.759

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SJ SÃO JOSÉ (processo 917420896), depositado em 28/05/2019 por SAO JOSE SUPERMERCADO LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2704 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aves não vivas; Bacon; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Carne; Carne de caça; Carne de porco; Carne em conserva; Carne enlatada; Carnes salgadas; Charc…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SJ SÃO JOSÉ, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • SÃO JOSÉ827195826
  • GRANJAS SÃO JOSÉ901780979

    GRANJAS SÃO JOSÉ S/A · Deferimento da petição (RPI 2.866)

  • SJ GRM SENEPOL SÃO JOSÉ916058271
Texto do despacho — RPI 2.704IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850200048179 (reg. 901111562 - PEIXARIA SÃO JOSÉ), 907671497 (GRANJA SÃO JOSÉ), 907671764 (GRANJA SÃO JOSÉ), 907755801 (FRIGORÍFICO SÃO JOSÉ), 912681772 (CASA DE CARNES SÃO JOSÉ), 914665405 (SÃO JOSÉ), 914665707 (SÃO JOSÉ), 915141450 (SÃO JOSÉ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827195826 (SÃO JOSÉ), Processo 901780979 (GRANJAS SÃO JOSÉ) e Processo 916058271 (SJ GRM SENEPOL SÃO JOSÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.715IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.753IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.759IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.704, de 1 de novembro de 2022, publicou 17.572 despachos em 17.421 processos de marca872 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.704 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SJ SÃO JOSÉ?

O recurso do titular foi aceito em out/2023: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 917420896?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 917420896. Esta página reflete a RPI nº 2704, de 01/11/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
917420896
Marca
SJ SÃO JOSÉ
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Titular
SAO JOSE SUPERMERCADO LTDA — MT
Classe
NCL 29Aves não vivas; Bacon; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Carne; Carne de caça; Carne de porco; Carne em conserva; Carne enlatada; Carnes salgadas; Charcutaria; Coalho; Creme de manteiga; Croquetes; Gorduras comestíveis; Iogurte; Laticínios; Leite; Manteiga; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Nata [laticínios]; Ovos *; Presunto; Queijos; Salsichas; Tripas; Salsichas de cachorro-quente; Corn dogs [salsicha empanada, servida em um palito]; Bolinhos fritos de queijo cottage; Almôndega; Bebidas Lácteas fermentadas; Bolo de carne; Bucho comestível; Cafta; Carne de cabrito; Carne de carneiro; Carne de ovelha; Carne de rã; Carne fresca; Charque ou carne seca; Chispe [pé de porco]; Chouriço; Coalhada; Coalho de queijo; Costela; Costelinha; Creme de leite; Embutido [frios]; Frios [embutido]; Hambúrguer de carne; Língua; Lingüiça; Lombo; Mortadela; Ossobuco; Paio; Rabada [de boi, de porco ou de vitela]; Requeijão; Rim; Salame; Fígado;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.704
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2759)
Depósito
28/05/2019
Procurador
INAJARA SIMINI GUTTIERREZ