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INPIRPI 2.798NCL 03

A marca SKIN LIGHTER GEL CLAREADOR ÍNTIMO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DAF DEPYL ACTION FRANCHISING LTDA.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SKIN LIGHTER GEL CLAREADOR ÍNTIMO (processo 929902327), depositado em 28/03/2023 por DAF DEPYL ACTION FRANCHISING LTDA. na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cosméticos; produtos para embelezamento e de estética do pelo; produtos para depilação; produtos para depilação; cera depilatória; produtos depilatórios; cosmét…”.

Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SKIN LIGHTER GEL CLAREADOR ÍNTIMO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929902327?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929902327. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929902327
Marca
SKIN LIGHTER GEL CLAREADOR ÍNTIMO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DAF DEPYL ACTION FRANCHISING LTDA. — MG
Classe
NCL 03Cosméticos; produtos para embelezamento e de estética do pelo; produtos para depilação; produtos para depilação; cera depilatória; produtos depilatórios; cosméticos para embelezamento de pelos; produtos pré-barba e pós-barba; produtos pré-depilação e pós-depilação; filtro solar; preparações para proteção solar; lápis de sobrancelha; cosméticos para as sobrancelhas; maquiagem; maquiagem para o rosto; produtos para maquiagem; dermocosméticos e dermocosméticos para áreas específicas; tinturas para os pelos; cosméticos descolorantes; lenços impregnados com loções cosméticas; óleos para limpeza; óleos essenciais; óleos para uso cosmético; loções para uso cosmético; cremes para clarear a pele; tinturas cosméticas; produtos de cuidados da pele para uso antes, durante e depois da remoção dos pelos; produtos para o cuidado, limpeza e embelezamento do corpo, do rosto, da pele, dos pelos e dos cabelos; produtos cosméticos para cuidados da pele; máscaras de beleza.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Depósito
28/03/2023
Procurador
TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )