tatupi

INPIRPI 2.808NCL 35

A marca SMART COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SMART COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SMART COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS (processo 928038963), depositado em 16/09/2022 por SMART COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2808 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio varejista…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SMART COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Smart913483940
  • SMART MEDICAL913258903
Texto do despacho — RPI 2.808IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913483940 (Smart) e Processo 913258903 (SMART MEDICAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.808, de 29 de outubro de 2024, publicou 30.636 despachos em 30.489 processos de marca1.297 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.808 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SMART COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928038963?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928038963. Esta página reflete a RPI nº 2808, de 29/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928038963
Marca
SMART COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SMART COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA — RJ
Classe
NCL 35Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.808
Depósito
16/09/2022
Procurador
Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)