INPIRPI 2.808NCL 35
A marca SMART COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SMART COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SMART COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS (processo 928038963), depositado em 16/09/2022 por SMART COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2808 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio varejista…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SMART COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, o despacho aponta 2 anterioridades:
- Smart913483940
- SMART MEDICAL913258903
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.808, de 29 de outubro de 2024, publicou 30.636 despachos em 30.489 processos de marca — 1.297 deles indeferimentos.
- IMAGINE927759136
- UNIÃO ERVAS927834960
- Trocão do Rei927986710
- Pressyn927986906
- FESTIVAL GIRASSOL927996871
- MARAZUL Agência Digital927998092
- RESTAURANTE E LANCHONETE PADDOCKS XV927998106
- The Code System Solutions927999102
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SMART COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928038963?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928038963. Esta página reflete a RPI nº 2808, de 29/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928038963
- Marca
- SMART COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SMART COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA — RJ
- Classe
- NCL 35Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.808
- Depósito
- 16/09/2022
- Procurador
- Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)