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INPIRPI 2.801NCL 42

A marca SMARTCLIC foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SMART CLIC DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS WEB LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SMARTCLIC (processo 929991613), depositado em 04/04/2023 por SMART CLIC DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS WEB LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2801 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de software de computador;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Consultoria em tecnologia da computaçã…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SMARTCLIC, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SMART CLICK SERVIÇOS DIGITAIS927916444

    NCL 42 · SMART CLICK SERVICOS DIGITAIS LTDA ME · Deferimento da petição (RPI 2.812)

    Protege: soluções digitais, certificado digital ICP Brasil, portal para assinatura eletrônica, emissor de nota fiscal;

Texto do despacho — RPI 2.801IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927916444 (SMART CLICK SERVIÇOS DIGITAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.801, de 10 de setembro de 2024, publicou 38.103 despachos em 37.885 processos de marca3.066 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.801 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SMARTCLIC?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/11/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929991613?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929991613. Esta página reflete a RPI nº 2801, de 10/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929991613
Marca
SMARTCLIC
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SMART CLIC DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS WEB LTDA — SC
Classe
NCL 42Aluguel de software de computador;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Consultoria em tecnologia da computação;Desenvolvimento de plataformas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Escrita de código de computador;Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Software como serviço [saas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.801
Depósito
04/04/2023
Procurador
não constituído