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INPIRPI 2.801NCL 35

A marca SÓ DESCARTÁVEIS CONCEITO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de IVANILDO BRENDO NASCIMENTO DOS SANTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.813

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SÓ DESCARTÁVEIS CONCEITO (processo 930028198), depositado em 06/04/2023 por IVANILDO BRENDO NASCIMENTO DOS SANTOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2801 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet, Co…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SÓ DESCARTÁVEIS CONCEITO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • LOJAS CONCEITO903424100
  • CONCEITO906042801

    Deferimento da petição (RPI 2.785)

Texto do despacho — RPI 2.801IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928482278 (REDE COMPRAS C0NCEITO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903424100 (LOJAS CONCEITO) e Processo 906042801 (CONCEITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.813IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.801, de 10 de setembro de 2024, publicou 38.103 despachos em 37.885 processos de marca3.066 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.801 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SÓ DESCARTÁVEIS CONCEITO?

O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930028198?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930028198. Esta página reflete a RPI nº 2801, de 10/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930028198
Marca
SÓ DESCARTÁVEIS CONCEITO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IVANILDO BRENDO NASCIMENTO DOS SANTOS LTDA — PB
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet, Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas não processadas, Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel,Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas,Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem,Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio ( através de qualquer meio ) de embalagens plásticas, de papel, de papelão, produtos termoformados descartáveis para embalagem e acondicionamento, a saber: vasilhas, copos, potes, pratos, bandejas, recipientes e produtos laminados, comércio varejista de artigos para festas, comércio de tintas para gráficas, comércio de sacolas para impressão, gestão de franquias, comércio de descartáveis- Comércio varejista de artigos de papelaria, representação comercial ,Comercio varejista de artigos de armarinho, comércio de produtos alimentícios para festas,casquitos,coberturas para sorvetes.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.801
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2813)
Depósito
06/04/2023
Procurador
não constituído