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INPIRPI 2.838NCL 30

A marca Só vem! foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TRES PODERES COMERCIO ALIMENTICIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Só vem! (processo 932410154), depositado em 26/10/2023 por TRES PODERES COMERCIO ALIMENTICIO LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2838 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Balas;Balas para refrescar hálito;Batatas fritas com co…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Só vem!, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Só Vem927000660

    NCL 30 · registro concedido (RPI 2.744)

    Protege: Agentes para engrossar sorvetes;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de chocolate com leite;Bolos;Casquinha par…

Texto do despacho — RPI 2.838IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927000660 (Só Vem). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.838, de 27 de maio de 2025, publicou 34.508 despachos em 34.313 processos de marca1.577 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.838 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Só vem!?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/07/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932410154?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932410154. Esta página reflete a RPI nº 2838, de 27/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932410154
Marca
Só vem!
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TRES PODERES COMERCIO ALIMENTICIO LTDA — RJ
Classe
NCL 30Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Balas;Balas para refrescar hálito;Batatas fritas com cobertura de chocolate;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolos;Brigadeiro;Café;Cajuzinho [doce];Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Chá*;Chocolate;Chocolate com licor;Churros [doce];Cocada [doce];Crepe;Doces conventuais;Empada;Empadinhas;Esfiha;Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Macarons [bolinhos de massapão];Mousses de chocolate;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pãezinhos;Panquecas;Pão *;Pão de queijo;Pão de queijo;Pastel de forno;Pastel frito;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Picolés;Pipoca;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quibe;Quiches;Quindim;Sanduíches;Sorvetes;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas de carne;Tortillas;Waffles;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.838
Depósito
26/10/2023
Procurador
não constituído