INPIRPI 2.838NCL 30
A marca Só vem! foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de TRES PODERES COMERCIO ALIMENTICIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Só vem! (processo 932410154), depositado em 26/10/2023 por TRES PODERES COMERCIO ALIMENTICIO LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2838 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Balas;Balas para refrescar hálito;Batatas fritas com co…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Só vem!, o despacho aponta uma anterioridade:
- Só Vem927000660
NCL 30 · registro concedido (RPI 2.744)
Protege: Agentes para engrossar sorvetes;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de chocolate com leite;Bolos;Casquinha par…
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.838, de 27 de maio de 2025, publicou 34.508 despachos em 34.313 processos de marca — 1.577 deles indeferimentos.
- iSiS CARE928066142
- ESPAÇO TERAPÊUTICO BRINKANTO928106055
- MAXXI EMBALAGENS & DESCARTAVEIS928131408
- ATIVA EQUILIBRIUM928244415
- la ville mall928285995
- 2gather928307026
- ALFA3 CONSTRUTORA E INCORPORADORA928313590
- sensorial moove928316823
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Só vem!?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/07/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932410154?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932410154. Esta página reflete a RPI nº 2838, de 27/05/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932410154
- Marca
- Só vem!
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TRES PODERES COMERCIO ALIMENTICIO LTDA — RJ
- Classe
- NCL 30Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Balas;Balas para refrescar hálito;Batatas fritas com cobertura de chocolate;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolos;Brigadeiro;Café;Cajuzinho [doce];Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Chá*;Chocolate;Chocolate com licor;Churros [doce];Cocada [doce];Crepe;Doces conventuais;Empada;Empadinhas;Esfiha;Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Macarons [bolinhos de massapão];Mousses de chocolate;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pãezinhos;Panquecas;Pão *;Pão de queijo;Pão de queijo;Pastel de forno;Pastel frito;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Picolés;Pipoca;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quibe;Quiches;Quindim;Sanduíches;Sorvetes;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas de carne;Tortillas;Waffles;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.838
- Depósito
- 26/10/2023
- Procurador
- não constituído