tatupi

INPIRPI 2.759NCL 29

A marca SÓBEBER foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de VIA LÁCTEA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SÓBEBER (processo 927998394), depositado em 13/09/2022 por VIA LÁCTEA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2759 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “BEBIDAS LÁCTEAS FERMENTADAS;BEBIDAS À BASE DE LEITE DE AMÊNDOAS;BEBIDAS À BASE DE LEITE DE AMENDOIM;BEBIDAS À BASE DE LEITE DE COCO;BEBIDAS DE ÁCIDO LÁTICO;BEBI…”.

Texto do despacho — RPI 2.759IPAS024
A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/01/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.759, de 21 de novembro de 2023, publicou 26.058 despachos em 25.917 processos de marca1.736 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.759 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SÓBEBER?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/01/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 927998394?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927998394. Esta página reflete a RPI nº 2759, de 21/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927998394
Marca
SÓBEBER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VIA LÁCTEA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA — CE
Classe
NCL 29BEBIDAS LÁCTEAS FERMENTADAS;BEBIDAS À BASE DE LEITE DE AMÊNDOAS;BEBIDAS À BASE DE LEITE DE AMENDOIM;BEBIDAS À BASE DE LEITE DE COCO;BEBIDAS DE ÁCIDO LÁTICO;BEBIDAS LÁCTEAS EM QUE O LEITE PREDOMINA;COALHADA;COALHO;COALHO DE QUEIJO;CREME BATIDO;CREME CHANTILLY;CREME DE LEITE;CREME DE MANTEIGA;IOGURTE;LATICÍNIOS;LEITE;LEITE ALBUMINOSO;LEITE COALHADO;LEITE CONDENSADO;LEITE DE AMÊNDOAS;LEITE DE AMÊNDOAS PARA FINS CULINÁRIOS;LEITE DE AMENDOIM;LEITE DE AMENDOIM PARA CULINÁRIA;LEITE DE ARROZ;LEITE DE ARROZ PARA FINS CULINÁRIOS;LEITE DE AVEIA;LEITE DE COCO;LEITE DE COCO;LEITE DE COCO PARA FINS CULINÁRIOS;LEITE DE SOJA;LEITE EM PÓ*;LEITE FERMENTADO E COZIDO NO FORNO;MANTEIGA;MANTEIGA DE ALHO;MANTEIGA DE AMENDOIM;MANTEIGA DE CACAU PARA USO ALIMENTAR;MANTEIGA DE COCO;MARGARINA;MILK SHAKES [BEBIDAS À BASE DE LEITE];NATA [LATICÍNIOS];PÓ PARA MILK-SHAKE À BASE DE LEITE;QUARK [QUEIJO];QUEIJO COTTAGE;QUEIJOS;REQUEIJÃO;SORO DE LEITE;SUBSTITUTOS DO LEITE;BEBIDAS LÁCTEAS ONDE O LEITE PREDOMINA, COMPOTAS, CREME CHANTILLY, CREME DE MANTEIGA, LATICÍNIOS, LEITE, LEITE EM PÓ, MANTEIGA, MARGARINA, NATA (LATICÍNIOS), QUEIJOS, QUEIJO RALADO, BEBIDAS LÁCTEAS FERMENTADAS, CREME DE LEITE, PÓ PARA MILK-SHAKE À BASE DE LEITE, REQUEIJÃO, LEITE PASTEURIZADO, LEITE LONGA VIDA, IOGURTE, CREME VEGETAL E GORDURA VEGETAL.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.759
Depósito
13/09/2022
Procurador
COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA