INPIRPI 2.778NCL 36
A marca SOBERANO SECURITIZADORA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SOBERANO SECURITIZADORA S/A: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOBERANO SECURITIZADORA (processo 928836738), depositado em 03/12/2022 por SOBERANO SECURITIZADORA S/A na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2778 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de fundo de investimento;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SOBERANO SECURITIZADORA, o despacho aponta uma anterioridade:
- SOBERANO IMÓVEIS919722296
A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.778, de 2 de abril de 2024, publicou 25.457 despachos em 25.315 processos de marca — 1.833 deles indeferimentos.
- EXTRA PLUS910406219
- EXTRA PLUS910406359
- EXTRA PLUS910406405
- JP CONSTRUÇÃO919773621
- SIM CORP920632890
- GRAN CAVE BOSCATO921893930
- CENCON923860134
- CONDOR924043717
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOBERANO SECURITIZADORA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/06/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928836738?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928836738. Esta página reflete a RPI nº 2778, de 02/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928836738
- Marca
- SOBERANO SECURITIZADORA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SOBERANO SECURITIZADORA S/A — SP
- Classe
- NCL 36Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de fundo de investimento;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação fiscal;Avaliações financeiras para responder a licitações;Avaliações financeiras para responder a solicitações de propostas [RFP] de prestação de serviços;Banco de investimento [serviços financeiros];Câmbio monetário;Capitalização [serviços financeiros];Captação de financiamento para projetos de construção;Captação de fundos para caridade;Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Companhia hipotecária [serviços financeiros];Consórcio de bens [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria financeira;Corretagem de ações e títulos;Corretagem de valores;Corretagem imobiliária;Cotações de bolsa de valores;Custódia de valor;Depósitos de objetos de valor;Desconto de título de crédito;Emissão de cartões de crédito;Emissão de cheques de viagem;Emissão de debênture;Emissão de títulos de valor;Empréstimo contra garantia, penhor;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Factoring;Fianças [garantias];Fundos de investimentos;Fundos mútuos;Garantias [fianças];Gestão de risco financeiro;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Incorporação de imóvel;Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Investimentos de capital [finanças];Leasing de imóveis;Loteamento imobiliário;Negócios imobiliários;Operações bancárias de hipoteca;Operações de câmbio;Orçamento [avaliação financeira];Participação em outras sociedades;Patrocínio financeiro;Perícia técnica na área de economia;Perícia técnica na área financeira;Pesquisas financeiras;Proteção ao crédito;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de um website;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de agências de crédito;Serviços de cobrança financeira;Serviços de corretagem de ações;Serviços de financiamento;Serviços de garantias [fianças];Serviços de liquidação financeira;Serviços de notificação de débitos;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Serviços de time sharing;Serviços fiduciários;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Transferência eletrônica de fundos;cotações de bolsa de mercadoria e de futuro;emissão de cartões-presentes;operações de câmbio de criptoativos;serviços bancários móveis;transferência eletrônica de criptoativos;transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.778
- Depósito
- 03/12/2022
- Procurador
- não constituído