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INPIRPI 2.818NCL 03

A marca Sobrancelhas Store foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CARLLA FRANCA MICROPIGMENTACAO LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Sobrancelhas Store (processo 931086175), depositado em 10/07/2023 por CARLLA FRANCA MICROPIGMENTACAO LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2818 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrasivos *;Adesivos para enfeitar unhas;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cílios postiços;Cola para unha artificial;Cosmé…”.

Texto do despacho — RPI 2.818IPAS024
A marca é constituida por sinal de caráter necessário e simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.818, de 7 de janeiro de 2025, publicou 25.907 despachos em 25.815 processos de marca1.543 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.818 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Sobrancelhas Store?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931086175?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931086175. Esta página reflete a RPI nº 2818, de 07/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931086175
Marca
Sobrancelhas Store
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CARLLA FRANCA MICROPIGMENTACAO LTDA — PE
Classe
NCL 03Abrasivos *;Adesivos para enfeitar unhas;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cílios postiços;Cola para unha artificial;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Decalques decorativos para uso cosmético;Esmalte para unhas;Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais];Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Pedra-pomes;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Preparações depilatórias;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover lacas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Substâncias adesivas para uso cosmético;Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tira-manchas;Unhas postiças;Xampus*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.818
Depósito
10/07/2023
Procurador
não constituído