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INPIRPI 2.778NCL 35

A marca Solar Assist foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de PORTAL SOLAR S/A: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.871

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Solar Assist (processo 928842010), depositado em 05/12/2022 por PORTAL SOLAR S/A na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2778 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de inteligência de mercado de energia solar fotovoltaica; Serviço de intermediação através de provimento on-line para vendedores e instaladores de prod…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Solar Assist, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SOLAR ASSIST BRASIL926774220

    NCL 35 · LEO SOLAR SOLUCOES SUSTENTAVEIS EM ENERGIA LTDA · Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.836)

    Protege: Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terce…

Texto do despacho — RPI 2.778IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926774220 (SOLAR ASSIST BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.793IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.871IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.778, de 2 de abril de 2024, publicou 25.457 despachos em 25.315 processos de marca1.833 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.778 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Solar Assist?

O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928842010?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928842010. Esta página reflete a RPI nº 2778, de 02/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928842010
Marca
Solar Assist
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PORTAL SOLAR S/A — SP
Classe
NCL 35Serviços de inteligência de mercado de energia solar fotovoltaica; Serviço de intermediação através de provimento on-line para vendedores e instaladores de produtos e consumidores; Provimento de informações de negócios de logística; Provimento de informações de negócios de instalação; Provimento de informações de negócios de projeto de desenho; Provimento de informações de negócios de proposta comercial; Provimento de informações de negócios de monitoramento de instalação; Compilação de informação em bancos de dados de computador; Serviços de comercialização de energia elétrica e créditos de energia; Serviços de comercialização de energia solar fotovoltaica; Serviços de instalação de energia solar fotovoltaica; Serviços de projeto de sistemas de energia solar fotovoltaica; Serviços de monitoramento de usinas geradoras de energia; Serviços de gestão de franquias e franqueadora; Serviços de gestão relacionamento com cliente; Serviços de comercialização de energia solar fotovoltaica.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.778
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2871)
Depósito
05/12/2022
Procurador
Lucas Ayres de Camargo Colferai