INPIRPI 2.778NCL 35
A marca Solar Assist foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de PORTAL SOLAR S/A: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.871
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Solar Assist (processo 928842010), depositado em 05/12/2022 por PORTAL SOLAR S/A na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2778 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de inteligência de mercado de energia solar fotovoltaica; Serviço de intermediação através de provimento on-line para vendedores e instaladores de prod…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Solar Assist, o despacho aponta uma anterioridade:
- SOLAR ASSIST BRASIL926774220
NCL 35 · LEO SOLAR SOLUCOES SUSTENTAVEIS EM ENERGIA LTDA · Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.836)
Protege: Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terce…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.793IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.871IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.778, de 2 de abril de 2024, publicou 25.457 despachos em 25.315 processos de marca — 1.833 deles indeferimentos.
- EXTRA PLUS910406219
- EXTRA PLUS910406359
- EXTRA PLUS910406405
- JP CONSTRUÇÃO919773621
- SIM CORP920632890
- GRAN CAVE BOSCATO921893930
- CENCON923860134
- CONDOR924043717
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Solar Assist?
O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928842010?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928842010. Esta página reflete a RPI nº 2778, de 02/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928842010
- Marca
- Solar Assist
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PORTAL SOLAR S/A — SP
- Classe
- NCL 35Serviços de inteligência de mercado de energia solar fotovoltaica; Serviço de intermediação através de provimento on-line para vendedores e instaladores de produtos e consumidores; Provimento de informações de negócios de logística; Provimento de informações de negócios de instalação; Provimento de informações de negócios de projeto de desenho; Provimento de informações de negócios de proposta comercial; Provimento de informações de negócios de monitoramento de instalação; Compilação de informação em bancos de dados de computador; Serviços de comercialização de energia elétrica e créditos de energia; Serviços de comercialização de energia solar fotovoltaica; Serviços de instalação de energia solar fotovoltaica; Serviços de projeto de sistemas de energia solar fotovoltaica; Serviços de monitoramento de usinas geradoras de energia; Serviços de gestão de franquias e franqueadora; Serviços de gestão relacionamento com cliente; Serviços de comercialização de energia solar fotovoltaica.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.778
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2871)
- Depósito
- 05/12/2022
- Procurador
- Lucas Ayres de Camargo Colferai