INPIRPI 2.778NCL 42
A marca Solar Assist foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de PORTAL SOLAR S/A: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.871
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Solar Assist (processo 928842070), depositado em 05/12/2022 por PORTAL SOLAR S/A na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2778 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Armazenamento eletrônico de dados; Computação em nuvem; Desenvolvimento de Desenvolvimento de software de gestão de recursos empresariais; Desenvolvimento de so…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Solar Assist, o despacho aponta uma anterioridade:
- ASSISTÊNCIA SOLAR924642602
NCL 42 · ASSISTÊNCIA SOLAR LTDA · registro concedido (RPI 2.713)
Protege: Aluguel de medidores para registro do consumo de energia;Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetu…
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.792IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.792IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.871IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.778, de 2 de abril de 2024, publicou 25.457 despachos em 25.315 processos de marca — 1.833 deles indeferimentos.
- EXTRA PLUS910406219
- EXTRA PLUS910406359
- EXTRA PLUS910406405
- JP CONSTRUÇÃO919773621
- SIM CORP920632890
- GRAN CAVE BOSCATO921893930
- CENCON923860134
- CONDOR924043717
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Solar Assist?
O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928842070?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928842070. Esta página reflete a RPI nº 2778, de 02/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928842070
- Marca
- Solar Assist
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PORTAL SOLAR S/A — SP
- Classe
- NCL 42Armazenamento eletrônico de dados; Computação em nuvem; Desenvolvimento de Desenvolvimento de software de gestão de recursos empresariais; Desenvolvimento de software de planejamento de recursos empresariais; Gestão de relacionamento com o cliente; Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line; Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico; Software como serviço [SaaS]; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software]; Desenvolvimento de software para intermediação de vendedores, clientes e instaladores de painéis solares e consumidores; Desenvolvimento de software para logística, instalação e pós instalação de painéis solares; Desenvolvimento de software para pagamento e gerenciamento de conta de luz; Desenvolvimento de software de gerenciamento de relacionamento com consumidor; Desenvolvimento de software de projeto e instalação de energia solar fotovoltaica; Desenvolvimento de monitoramento de usinas geradoras de energia; Desenvolvimento de software de comercialização de energia elétrica e créditos de energia; Software planejamento de recursos empresariais; Software gestão de relacionamento com o cliente; Software dimensionamento e cálculo de geração de energia solar fotovoltaica; Software desenho e projeto de sistemas de energia solar fotovoltaica; Software gestão de etapas de logística e instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica; Software monitoramento de sistemas de energia solar fotovoltaica; Software monitoramento de usinas de geração de energia elétrica; Software gestão de relacionamento de franquias e franqueadora; Software venda e comércio de energia elétrica.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.778
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2871)
- Depósito
- 05/12/2022
- Procurador
- Lucas Ayres de Camargo Colferai