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INPIRPI 2.778NCL 42

A marca Solar Assist foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de PORTAL SOLAR S/A: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.871

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Solar Assist (processo 928842070), depositado em 05/12/2022 por PORTAL SOLAR S/A na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2778 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Armazenamento eletrônico de dados; Computação em nuvem; Desenvolvimento de Desenvolvimento de software de gestão de recursos empresariais; Desenvolvimento de so…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Solar Assist, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ASSISTÊNCIA SOLAR924642602

    NCL 42 · ASSISTÊNCIA SOLAR LTDA · registro concedido (RPI 2.713)

    Protege: Aluguel de medidores para registro do consumo de energia;Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetu…

Texto do despacho — RPI 2.778IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924642602 (ASSISTÊNCIA SOLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.792IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.792IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  3. RPI 2.871IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.778, de 2 de abril de 2024, publicou 25.457 despachos em 25.315 processos de marca1.833 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.778 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Solar Assist?

O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928842070?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928842070. Esta página reflete a RPI nº 2778, de 02/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928842070
Marca
Solar Assist
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PORTAL SOLAR S/A — SP
Classe
NCL 42Armazenamento eletrônico de dados; Computação em nuvem; Desenvolvimento de Desenvolvimento de software de gestão de recursos empresariais; Desenvolvimento de software de planejamento de recursos empresariais; Gestão de relacionamento com o cliente; Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line; Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico; Software como serviço [SaaS]; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software]; Desenvolvimento de software para intermediação de vendedores, clientes e instaladores de painéis solares e consumidores; Desenvolvimento de software para logística, instalação e pós instalação de painéis solares; Desenvolvimento de software para pagamento e gerenciamento de conta de luz; Desenvolvimento de software de gerenciamento de relacionamento com consumidor; Desenvolvimento de software de projeto e instalação de energia solar fotovoltaica; Desenvolvimento de monitoramento de usinas geradoras de energia; Desenvolvimento de software de comercialização de energia elétrica e créditos de energia; Software planejamento de recursos empresariais; Software gestão de relacionamento com o cliente; Software dimensionamento e cálculo de geração de energia solar fotovoltaica; Software desenho e projeto de sistemas de energia solar fotovoltaica; Software gestão de etapas de logística e instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica; Software monitoramento de sistemas de energia solar fotovoltaica; Software monitoramento de usinas de geração de energia elétrica; Software gestão de relacionamento de franquias e franqueadora; Software venda e comércio de energia elétrica.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.778
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2871)
Depósito
05/12/2022
Procurador
Lucas Ayres de Camargo Colferai