INPIRPI 2.839NCL 09
A marca SOLARFLEX foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de MDV Sistemas Inteligentes Indústria e Comércio Ltda: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.857
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOLARFLEX (processo 932460453), depositado em 31/10/2023 por MDV Sistemas Inteligentes Indústria e Comércio Ltda na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2839 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Inversores movidos a energia solar; Inversores [eletricidade]; Conversores, elétricos; Inversores para bombas d'água movidas a energia solar; Sistemas de conver…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SOLARFLEX, o despacho aponta uma anterioridade:
- SOLARFLEX910406561
INDUSCABOS CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA · Deferimento da petição de caducidade (RPI 2.889)
A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.857IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.839, de 3 de junho de 2025, publicou 35.706 despachos em 35.519 processos de marca — 1.853 deles indeferimentos.
- INSTINTO928179010
- ALLES IMÓVEIS928230422
- DC GROUP928349772
- Mega Mídia Exterior928354148
- NOS Núcleo de Odontologia e Saúde928357210
- ALTA DISTRIBUIDORA928357430
- ALTA DISTRIBUIDORA928357465
- Vila Vita928360334
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOLARFLEX?
O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 932460453?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932460453. Esta página reflete a RPI nº 2839, de 03/06/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932460453
- Marca
- SOLARFLEX
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MDV Sistemas Inteligentes Indústria e Comércio Ltda — SP
- Classe
- NCL 09Inversores movidos a energia solar; Inversores [eletricidade]; Conversores, elétricos; Inversores para bombas d'água movidas a energia solar; Sistemas de conversão de energia; Inversores híbridos; Painéis solares para geração de eletricidade; Painéis solares para a produção de eletricidade; Baterias solares; Baterias, elétricas; conjuntos de baterias; Caixas de baterias [acumuladores]; Sistemas de armazenamento de energia; Baterias para uso com sistemas de armazenamento de energia; Sistemas de armazenamento de energia compostos por baterias, inversores, sistemas de controle, dispositivos eletrônicos e software gravado para a operação e desempenho de sistemas de armazenamento de energia; Módulos de bateria para sistemas de armazenamento de energia para residências particulares; Aparelhos e instrumentos para acumular e armazenar eletricidade, a saber, acumuladores, conjuntos de baterias e sistemas integrados de armazenamento de energia constituídos por baterias e conjuntos de baterias; fotovoltaicos integrados em edifícios (BIPV); Células solares de polímero leve que são pelo menos 10% translúcidas ou transparentes (medida como a porcentagem de luz visível que passa pela célula solar), fabricadas para converter luz em energia elétrica para uso em eletrônicos portáteis, produtos de consumo ao ar livre, fotovoltaicos integrados em edifícios (BIPV), e aplicações fotovoltaicas comerciais e residenciais.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.839
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2857)
- Depósito
- 31/10/2023
- Procurador
- Marcelo Ferreira Rojas