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INPIRPI 2.787NCL 36

A marca SOLLUTION BANK foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SOLLUTION BANK SERVICOS DE PAGAMENTO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOLLUTION BANK (processo 929335295), depositado em 01/02/2023 por SOLLUTION BANK SERVICOS DE PAGAMENTO LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2787 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Empréstimos [financiamento]; serviços de financiamento; banco comercial [serviços financeiros]; banco de desenvolvimento [serviços financeiros]; banco de invest…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SOLLUTION BANK, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • INVBANK FINANCIAL SOLUTIONS921248393
  • ALL BANK SOLUTIONS913378585
Texto do despacho — RPI 2.787IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921248393 (INVBANK FINANCIAL SOLUTIONS) e Processo 913378585 (ALL BANK SOLUTIONS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.787, de 4 de junho de 2024, publicou 14.872 despachos em 14.806 processos de marca600 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.787 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOLLUTION BANK?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/08/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929335295?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929335295. Esta página reflete a RPI nº 2787, de 04/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929335295
Marca
SOLLUTION BANK
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOLLUTION BANK SERVICOS DE PAGAMENTO LTDA — RS
Classe
NCL 36Empréstimos [financiamento]; serviços de financiamento; banco comercial [serviços financeiros]; banco de desenvolvimento [serviços financeiros]; banco de investimento [serviços financeiros]; banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]; caderneta de poupança [serviços financeiros]; caixa de aposentadoria [serviços financeiros]; capitalização [serviços financeiros]; captação de financiamento para projetos de construção; cartão de caixa [serviços financeiros]; carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros]; clube de investimento [serviços financeiros]; companhia hipotecária [serviços financeiros]; compensação de cheque [serviços financeiros]; consórcio de bens [serviços financeiros]; seguros; serviços bancários; serviços de liquidação financeira; serviços financeiros de agências alfandegárias; empréstimo contra garantia, penhor; assessoria, consultoria e informação em empréstimos; Seguros; consórcio de bens [serviços financeiros]; seguro contra acidentes; seguros contra incêndio; seguros de saúde; seguros de vida; seguros marítimos; consultoria em seguros; corretagem de seguro financeiro; corretagem de seguros; administração de seguro; administração de seguro-saúde; administração de consórcio; comercialização de seguro saúde; assessoria, consultoria e informação em seguros; assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.787
Depósito
01/02/2023
Procurador
Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME