INPIRPI 2.787NCL 36
A marca SOLLUTION BANK foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SOLLUTION BANK SERVICOS DE PAGAMENTO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SOLLUTION BANK (processo 929335295), depositado em 01/02/2023 por SOLLUTION BANK SERVICOS DE PAGAMENTO LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2787 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Empréstimos [financiamento]; serviços de financiamento; banco comercial [serviços financeiros]; banco de desenvolvimento [serviços financeiros]; banco de invest…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SOLLUTION BANK, o despacho aponta 2 anterioridades:
- INVBANK FINANCIAL SOLUTIONS921248393
- ALL BANK SOLUTIONS913378585
A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.787, de 4 de junho de 2024, publicou 14.872 despachos em 14.806 processos de marca — 600 deles indeferimentos.
- MD CODES L1 L2 L3 L4 L5 L6 L7 L8 F1 F2 F3 T1 T2 E3 E2 E1 G2 M1 M2 M3916751538
- MSM MINERAÇÃO SERRA DA MOEDA917282426
- Nativa Prime Empório Natural917696735
- BWT924441232
- ESCOLA TÉCNICA MALTA924517026
- INTER926811223
- ESCOLA INTEGRAR BERÇÁRIO E ED. INFANTIL927103990
- ANA MARIÁ SEMIJOIAS927104520
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SOLLUTION BANK?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/08/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929335295?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929335295. Esta página reflete a RPI nº 2787, de 04/06/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929335295
- Marca
- SOLLUTION BANK
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SOLLUTION BANK SERVICOS DE PAGAMENTO LTDA — RS
- Classe
- NCL 36Empréstimos [financiamento]; serviços de financiamento; banco comercial [serviços financeiros]; banco de desenvolvimento [serviços financeiros]; banco de investimento [serviços financeiros]; banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]; caderneta de poupança [serviços financeiros]; caixa de aposentadoria [serviços financeiros]; capitalização [serviços financeiros]; captação de financiamento para projetos de construção; cartão de caixa [serviços financeiros]; carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros]; clube de investimento [serviços financeiros]; companhia hipotecária [serviços financeiros]; compensação de cheque [serviços financeiros]; consórcio de bens [serviços financeiros]; seguros; serviços bancários; serviços de liquidação financeira; serviços financeiros de agências alfandegárias; empréstimo contra garantia, penhor; assessoria, consultoria e informação em empréstimos; Seguros; consórcio de bens [serviços financeiros]; seguro contra acidentes; seguros contra incêndio; seguros de saúde; seguros de vida; seguros marítimos; consultoria em seguros; corretagem de seguro financeiro; corretagem de seguros; administração de seguro; administração de seguro-saúde; administração de consórcio; comercialização de seguro saúde; assessoria, consultoria e informação em seguros; assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.787
- Depósito
- 01/02/2023
- Procurador
- Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME